TJDFT - 0748907-90.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:22
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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11/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:03
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 5ª Turma Cível
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30/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/10/2024 16:32
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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29/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/10/2024 15:17
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 12:30
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/10/2024 07:40
Juntada de decisão de tribunais superiores
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29/07/2024 15:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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24/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:02
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/05/2024 19:02
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/05/2024 19:02
Recurso especial admitido
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09/05/2024 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/05/2024 09:03
Recebidos os autos
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09/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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04/04/2024 11:03
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:04
Juntada de Petição de recurso especial
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
COMPETÊNCIA.
OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA EM AGÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA RÉ.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
As hipóteses previstas no art. 53 do CPC devem ser analisadas sob uma visão panorâmica do processo civil, que culmina na interpretação de que a regra contida na alínea “b” do inciso III do art. 53 do CPC é especial em relação à alínea “a”, porquanto disciplina situação mais específica, no caso de pessoa jurídica que, além de sede (como todas têm), possui também agência ou sucursal, em que foram contraídas as obrigações questionadas na demanda. 2.
No caso em que as obrigações foram contraídas na agência ou na sucursal da pessoa jurídica ré, aplica-se a regra contida na alínea “b” do inciso III do art. 53 do CPC, fixando-se a competência do lugar onde se acha a agência ou a sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu. 3.
A aplicação dos enunciados da Súmula 33/STJ e da Súmula 23/TJDFT não podem servir como meio de tutelar a escolha aleatória de foro, sob pena de ferir o princípio do juiz natural e as leis de organização judiciária, impondo sobrecarga ao Poder Judiciário do Distrito Federal e comprometendo a prestação jurisdicional célere e de qualidade deste Tribunal. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
06/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 21:32
Conhecido o recurso de DONATILO COLARES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*71-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 21:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/12/2023 15:10
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:42
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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17/11/2023 08:24
Recebidos os autos
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17/11/2023 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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16/11/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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