TJDFT - 0742019-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 22:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 22:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/03/2025 11:18
Recebidos os autos
-
02/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2025 11:44
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPROL COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742019-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OTICA JOALHERIA E RELOJOARIA ROMARIO VERAS LTDA - EPP EMBARGADO: COMPROL COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA DECISÃO Foi interposto pela parte embargada, recurso de apelação da sentença de ID 197900367.
Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 204777088, disponibilizada no DJe em 23/07/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024, às 19:09:56.
Documento Assinado Digitalmente -
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OTICA JOALHERIA E RELOJOARIA ROMARIO VERAS LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de OTICA JOALHERIA E RELOJOARIA ROMARIO VERAS LTDA - EPP em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de OTICA JOALHERIA E RELOJOARIA ROMARIO VERAS LTDA - EPP em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de COMPROL COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de COMPROL COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:11
Outras decisões
-
09/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2024 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 03:43
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742019-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OTICA JOALHERIA E RELOJOARIA ROMARIO VERAS LTDA - EPP EMBARGADO: COMPROL COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração de ID 204471021 opostos pela parte embargada contra a sentença de ID 197900367.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:53
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
16/05/2024 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 02:32
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
01/04/2024 11:28
Recebidos os autos
-
01/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2024 08:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
01/04/2024 08:39
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:59
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742019-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OTICA JOALHERIA E RELOJOARIA ROMARIO VERAS LTDA - EPP EMBARGADO: COMPROL COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA DECISÃO Fica intimada a exequente a informar a que pessoa ela se refere ao trazer a justificativa contida no ID 190374426, considerando que a embargante é uma pessoa jurídica.
No mais, deverá comprovar a correlação dessa pessoa física com a embargante.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742019-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OTICA JOALHERIA E RELOJOARIA ROMARIO VERAS LTDA - EPP EMBARGADO: COMPROL COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA DECISÃO Fica intimado o embargante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique a sua ausência na audiência (ID 188295592), sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/03/2024 19:28
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/02/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/02/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2023 07:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
14/12/2023 07:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:25
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 16:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:54
Recebidos os autos
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31/10/2023 12:54
Deferido o pedido de OTICA JOALHERIA E RELOJOARIA ROMARIO VERAS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-03 (EMBARGANTE).
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26/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2023 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2023 18:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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