TJDFT - 0740903-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:01
Recebidos os autos
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28/08/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MICHEL BRUNO CANEDO SARAIVA LEAO em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:44
Publicado Edital em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 17:07
Expedição de Edital.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740903-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: MICHEL BRUNO CANEDO SARAIVA LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Esgotadas as diligências à disposição deste Juízo para a tentativa de localização do(s) executado(s) MICHEL BRUNO CANEDO SARAIVA LEAO - CPF/CNPJ: *83.***.*03-20, todas retornaram infrutíferas, podendo-se concluir que este(s) se encontra(m) em local ignorado e incerto.
Assim, defiro sua citação por edital, na forma do art. 256, inc.
II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se e publique-se o edital, nos termos do art. 257 do CPC.
II.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
III.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2025 12:36
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:36
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
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26/03/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MICHEL BRUNO CANEDO SARAIVA LEAO em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 13:13
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:42
Juntada de Certidão
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17/11/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:55
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:55
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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23/10/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:14
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 11:21
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/09/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/09/2024 17:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740903-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MICHEL BRUNO CANEDO SARAIVA LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prevê o art. 4º do Decreto-Lei 911/69 que "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (...)".
No caso dos autos, o veículo não foi localizado, desse modo recebo a emenda à inicial em que o autor pede a conversão de busca e apreensão em ação executiva.
Determino o cancelamento da restrição anotada no Renajud.
Redistribua-se o processo para uma das varas de execução de títulos extrajudiciais de Brasília.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 16:16
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/09/2024 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2024 14:00
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:00
Declarada incompetência
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16/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740903-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MICHEL BRUNO CANEDO SARAIVA LEAO DESPACHO O autor não justificou a origem do endereço indicado, nem o liame dele com o autor.
Já foi advertido de que endereços aleatórios não serão diligenciados.
Acaso se trate de consulta em sistemas particulares, fica intimado a declinar todos os endereços constantes de uma só vez, bem como informar a fonte.
Também, esclareço que o dever de contato com o Oficial de Justiça incumbe à parte, e não o contrário.
Ordens de arrombamento e reforço policial somente são deferidas quando houver certidão do meirinho justificando a necessidade.
Em cooperação, concedo ao autor o prazo de 5 dias para que informe a origem do endereço, bem como todos os outros encontrados em sua eventual pesquisa.
Oportunizo nesse prazo a conversão em execução.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2024 14:48
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740903-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MICHEL BRUNO CANEDO SARAIVA LEAO DESPACHO Expeça-se mandado a ser cumprido no endereço indicado ao ID 203466533.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 13:52
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 06:35
Recebidos os autos
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16/07/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:50
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 05:57
Recebidos os autos
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22/05/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 21:31
Recebidos os autos
-
13/05/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:18
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de MICHEL BRUNO CANEDO SARAIVA LEAO em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 08:09
Recebidos os autos
-
09/03/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740903-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MICHEL BRUNO CANEDO SARAIVA LEAO DESPACHO O autor não respondeu com congruência o despacho de ID 187359732, eis que não explicou o modo como obteve o endereço do devedor, que ora pretende diligenciar.
Endereços aleatórios, sem informação da fonte de sua obtenção, não serão diligenciados.
Em cooperação, concedo-lhe o prazo de 5 dias para responder de forma congruente a intimação de 187359732 "para informar se pretende a conversão em ação executiva ou informar o paradeiro do bem justificadamente (declinando a fonte)".
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:16
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 18:15
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
02/10/2023 11:39
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/10/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/10/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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