TJDFT - 0709515-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:03
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709515-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANNRICH E VASCONCELOS ADVOGADOS EXECUTADO: EVANI BUENO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 190106872 - 190302330).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 2.035,74 (ID 190106872) em benefício do exequente, independente de preclusão.
Retirem-se, se o caso, as restrições RENAJUD e SERASAJUD em nome do requerido. À falta de interesse recursal declaro desde logo o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação pela Secretaria.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709515-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANNRICH E VASCONCELOS ADVOGADOS EXECUTADO: EVANI BUENO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE a fim de que traga aos autos o instrumento de mandato outorgado pela executada no processo principal, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 18:11:15.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
14/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
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