TJDFT - 0743266-24.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:00
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE LIMA JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
FRUSTRAÇÃO.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DE BENS.
POSSIBILIDADE.
DEVER DE COOPERAÇÃO DOS SUJEITOS DO PROCESSO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Diante das infrutíferas tentativas de localização de bens pelo credor, é possível a intimação do devedor para indicar bens passíveis de constrição, em respeito ao dever de colaboração atribuído às partes e ao juízo. 2.
A imposição da multa pecuniária, com fundamento em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil, condiciona-se à demonstração de que a parte executada está omitindo dolosamente seu patrimônio, com a finalidade de obstar ou dificultar o prosseguimento do feito executivo. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
06/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:58
Conhecido o recurso de PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS DE PAIVA - CPF: *46.***.*79-00 (AGRAVANTE) e STELLA COSTA DOS SANTOS - CPF: *64.***.*90-78 (AGRAVANTE) e provido em parte
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05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 13:27
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE LIMA JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:42
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:42
Determinada Requisição de Informações
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09/10/2023 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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09/10/2023 16:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/10/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/10/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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