TJDFT - 0717066-27.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717066-27.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DESPACHO O simples requerimento de concessão da gratuidade de justiça não é suficiente a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Com efeito, tratando-se de pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação inequívoca de sua carência financeira por meio de juntada de balanços, livros comerciais, documentos fiscais, declaração de rendas ou declaração do contador, demonstrando que, efetivamente, não tem a pessoa jurídica condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem o comprometimento de suas atividades sociais.
Posto isto, intime-se o autor para comprovar sua hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/05/2025 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:17
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:48
Outras decisões
-
13/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:57
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/01/2025 23:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
15/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/10/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:12
Deferido o pedido de RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA - CPF: *06.***.*39-90 (AUTOR).
-
04/10/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717066-27.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
O Administrador Judicial da Massa Falida G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA e G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI nomeado no processo falimentar é o Escritório de Advocacia Zveiter, que tem sede no Rio de Janeiro-RJ, como informa seu sítio eletrônico.
Portanto, a citação da parte ré, tal qual certificado pelo oficial de justiça (id 210571175 e 210572747) é nula, razão pela qual cancelo referidas certidões e determino a exclusão dos autos, a fim de evitar tumulto processual.
Intime-se o autor para promover a citação dos referidos réus no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. À Secretaria para promover as exclusões ora determinadas.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 15:06
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 15:06
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 19:47
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:47
Outras decisões
-
10/09/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:17
Publicado Edital em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Edital em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Processo 0717066-27.2021.8.07.0007.
Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Movida por AUTOR: RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA, em desfavor de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CNPJ: 22.***.***/0001-32); G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CNPJ: 32.***.***/0001-17); M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CNPJ: 35.***.***/0001-71); GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS (CPF: *56.***.*63-63); MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA (CPF: *62.***.*28-40).
FINALIDADE DESTE EDITAL: CITAÇÃO de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (CNPJ: 35.***.***/0001-71) e MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA (CPF: *62.***.*28-40), para tomarem conhecimento da presente ação e contestá-la, caso queiram, no prazo de 15 dias, contado do decurso do prazo do presente edital.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Será nomeado curador especial em caso de revelia.
O prazo do edital começará a fluir da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
A parte ré deverá constituir advogado ou defensor público para apresentar sua defesa, com antecedência.
Sede do Juízo: Área Especial n. 23, Setor "C" Norte - Taguatinga-DF - 2ª Vara Cível, sala 119.
BRASÍLIA - DF, 23 de julho de 2024 15:59:04.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Taguatinga.
Eu, Rafael Voigt Leandro, Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 01/2022, deste Juízo, assino. -
23/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:46
Deferido o pedido de RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA - CPF: *06.***.*39-90 (AUTOR).
-
05/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 11:47
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 07:57
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717066-27.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DESPACHO Intime-se a autora para comprovar a distribuição da carta precatório no Juízo deprecado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA em 04/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:09
Indeferido o pedido de RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA - CPF: *06.***.*39-90 (AUTOR)
-
03/06/2023 01:33
Decorrido prazo de RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:41
Indeferido o pedido de RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA - CPF: *06.***.*39-90 (AUTOR)
-
03/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 03:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 09:26
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/02/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:23
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 00:37
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 16:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:53
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 10:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/07/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:54
Expedição de Ofício.
-
22/04/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:35
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/02/2022 12:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2022 12:21
Recebidos os autos
-
15/02/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de RANIERICA ASSUNCAO DE SOUZA em 10/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2021 10:51
Recebidos os autos
-
30/09/2021 10:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/09/2021 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716068-27.2024.8.07.0016
Joice Stephane Pereira Silvestre Oliveir...
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Matheus Costa de Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 11:22
Processo nº 0703436-96.2024.8.07.0006
Hellen Campos Silva
Ceam Brasil - Planos de Saude Limitada
Advogado: Wagner Duccini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 18:10
Processo nº 0743266-24.2023.8.07.0000
Pedro Augusto dos Santos de Paiva
Carlos Alberto Gomes de Lima Junior
Advogado: Pedro Augusto dos Santos de Paiva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 16:46
Processo nº 0703436-96.2024.8.07.0006
Hellen Campos Silva
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Kelly Oliveira de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 16:51
Processo nº 0718118-26.2024.8.07.0016
Raimunda Nonata da Silva Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 14:06