TJDFT - 0700378-19.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:03
Arquivado Provisoramente
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ZILMA LARA DE OLIVEIRA BRANDAO em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 21:16
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/12/2024 21:16
Outras decisões
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05/12/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/12/2024 18:16
Processo Desarquivado
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04/12/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:35
Arquivado Provisoramente
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ZILMA LARA DE OLIVEIRA BRANDAO em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700378-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZILMA LARA DE OLIVEIRA BRANDAO EXECUTADO: FERNANDA MARIA MIGUEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação com a pesquisa junto ao sistema SNIPER.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 167600659, que determinou a suspensão até 04/08/2024 (Contrato de locação - ID 146461423).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/10/2024 22:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 22:33
Indeferido o pedido de ZILMA LARA DE OLIVEIRA BRANDAO - CPF: *23.***.*20-34 (EXEQUENTE)
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03/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
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30/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 20:48
Arquivado Provisoramente
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06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ZILMA LARA DE OLIVEIRA BRANDAO em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ZILMA LARA DE OLIVEIRA BRANDAO em 31/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700378-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZILMA LARA DE OLIVEIRA BRANDAO EXECUTADO: FERNANDA MARIA MIGUEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 167978000, tendo em vista que o processo encontra-se suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, até 04/08/2024, nos termos da decisão de ID 167600659.
O art. 923, do CPC, autoriza ao juiz apenas prática de atos urgentes durante o período de suspensão, desde que tenha por finalidade evitar dano irreparável, não sendo o caso dos presentes autos.
Ressalto que o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que indique a existência de bens penhoráveis.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 167600659, que determinou a suspensão até 04/08/2024 (Contrato de locação - ID 146461423).
Publique-se com prazo de 15 (quinze) dias para ciência das partes.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/08/2023 22:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 22:30
Indeferido o pedido de ZILMA LARA DE OLIVEIRA BRANDAO - CPF: *23.***.*20-34 (EXEQUENTE)
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09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700378-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZILMA LARA DE OLIVEIRA BRANDAO EXECUTADO: FERNANDA MARIA MIGUEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema Sisbajud de forma reiterada.
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, INDEFIRO a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema Sisbajud.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Juízo em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 04/08/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 17:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/08/2023 20:38
Recebidos os autos
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04/08/2023 20:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e com apoio na decisão precedente, fica intimado o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. -
02/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
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31/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
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24/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
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24/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700378-19.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ZILMA LARA DE OLIVEIRA BRANDAO Polo passivo: FERNANDA MARIA MIGUEL CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 14:24:32.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
20/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ZILMA LARA DE OLIVEIRA BRANDAO em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 17:42
Recebidos os autos
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16/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:09
Deferido o pedido de ZILMA LARA DE OLIVEIRA BRANDAO - CPF: *23.***.*20-34 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 13:21
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 11:21
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 18:40
Recebidos os autos
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13/03/2023 18:40
Decisão interlocutória - recebido
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10/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/03/2023 23:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 19:48
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/02/2023 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 19:46
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/01/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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