TJDFT - 0701470-30.2022.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
1.
JOSE CORREIA DE SOUZA, VALDECI CORREIA DE SOUZA, AILTON PAULINO DE SOUZA, JOSEDITE NEVES DE SOUZA, JOSENICE NEVES DE SOUZA, EVANI NEVES DE BRITO, VIVALDO PAULINO DE SOUZA, ELIAS PAULINO DE SOUZA, MARILENE DE SOUZA NEVES, JOSIENE SOUZA DAS NEVES, ENIVALDO DE SOUZA NEVES, JOSENICE NEVES DE JESUS, EDINALDO SOUZA DAS NEVES, JIZELIA SOUZA DAS NEVES, JAILSON BRITO DE SOUZA MOREIRA, ELIENE BRITO DOS SANTOS SOUZA, ELIANE BRITO DE SOUZA, IVANIA BRITO DE SOUZA, GILMAR BRITO DE SOUZA, GILVAN BRITO DE SOUZA, LEOZINA DE SOUZA OLIVEIRA, Y.
D.
S.
F. e I.
D.
S.
F., representadas por JOSENICE NEVES DE SOUZA, e WANDERSON DE SOUZA FERREIRA, requereram a abertura de inventário de ANA MARIA DE JESUS, visando à partilha de seus bens entre os respectivos herdeiros (ID nº 135606567). 2.
A certidão de óbito informa que a inventariada ANA MARIA deixou bens a inventariar, era solteira, não deixou filhos e não possuía ascendentes vivos, pois a sua genitora OLINDA MARIA DE JESUS é falecida.
Além disso, a inventariada não tinha pai registral (ID nº 117372011, p.2). 3.
Observa-se, porém, que não foi juntada a certidão de óbito de OLINDA MARIA DE JESUS (genitora da inventariada ANA MARIA), a fim de comprovar o seu falecimento, verificar se ela deixou filhos e, em caso positivo, identificar quem são. 4.
Dos registros civis de JOSE CORREIA DE SOUSA, IZAURINA NEVES DE SOUZA, LEOZINA DE SOUZA OLIVEIRA, IDALINA NEVES DE SOUZA e MANOEL PEDRO DE SOUZA, supostos parentes colaterais da inventariada, depreende-se que são filhos de OLINDA MARIA NEVES, ou seja, o nome da genitora deles é divergente do nome da genitora da inventariada ANA MARIA que é OLINDA MARIA DE JESUS (ID nº 117372011, p.1-3).
Lado outro, VALDECI CORREIA DE SOUZA é filha de OLINDA MARIA DE JESUS (ID nº 117372013, p.3). 5.
Diante disso, não há prova suficiente da legitimidade dos requerentes.
Cabe apenas aos herdeiros da inventariada ANA MARIA DE JESUS requererem a abertura de seu inventário e, na falta deles, ao Distrito Federal.
Conforme se depreende da certidão de óbito, a inventariada era solteira, não deixou descendentes e nem ascendentes (ID nº 117372010, p.2).
Logo, não havendo cônjuge/companheiro, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais da inventariada, no caso, os seus supostos irmãos (todos unilaterais).
Os autores não comprovaram que são herdeiros da inventariada ANA MARIA, pois em seus registros civis consta o nome da genitora divergente do nome da genitora da inventariada, ou seja, não comprovaram que são seus irmãos.
Por enquanto, VALDECI é a única herdeira da inventariada ANA MARIA.
Ademais, conforme disposto no art. 1.840 do Código Civil, na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos (sobrinhos do autor da herança).
Nesse sentido, se por acaso os sobrinhos forem falecidos, os seus filhos, que são sobrinhos-netos do autor da herança, nada herdarão, pois o direito de representação somente se estende aos filhos dos irmãos, e não aos netos dos irmãos.
Assim, importante ressaltar que os colaterais não são herdeiros necessários, mas sim facultativos.
No caso, esclareço que os filhos de ELENICE e JOÃO PAULINO, supostos sobrinhos falecidos da inventariada ANA MARIA, não participam da sucessão.
Desse modo, é necessário requerer junto à Vara de Registros Públicos do Distrito Federal (art. 31 da Lei 11.697/2008) a retificação do nome da genitora dos supostos irmãos da inventariada em seus respectivos registros civis de nascimento/casamento, com base nos documentos de OLINDA MARIA DE JESUS (genitora da inventariada ANA MARIA).
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias: a) juntar certidão de óbito da genitora OLINDA MARIA DE JESUS; b) comprovar o ajuizamento da ação acima mencionada perante a Vara de Registros Públicos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito em virtude da ausência das condições da ação.
Recanto das Emas/DF. -
15/08/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:28
Outras decisões
-
24/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/05/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 21:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:25
Indeferido o pedido de JOSE CORREIA DE SOUZA - CPF: *45.***.*87-15 (INVENTARIANTE)
-
30/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/01/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0701470-30.2022.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JOSE CORREIA DE SOUZA, VALDECI CORREIA DE SOUZA, AILTON PAULINO DE SOUZA, JOSEDITE NEVES DE SOUZA, JOSENICE NEVES DE SOUZA, EVANI NEVES DE BRITO, VIVALDO PAULINO DE SOUZA, ELIAS PAULINO DE SOUZA, MARILENE DE SOUZA NEVES, JOSIENE SOUZA DAS NEVES, ENIVALDO DE SOUZA NEVES, JOSENICE NEVES DE JESUS, EDINALDO SOUZA DAS NEVES, JIZELIA SOUZA DAS NEVES, JAILSON BRITO DE SOUZA MOREIRA, ELIENE BRITO DOS SANTOS SOUZA, ELIANE BRITO DE SOUZA, IVANIA BRITO DE SOUZA, GILMAR BRITO DE SOUZA, GILVAN BRITO DE SOUZA, LEOZINA DE SOUZA OLIVEIRA, Y.
D.
S.
F., I.
D.
S.
F., WANDERSON DE SOUZA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSENICE NEVES DE SOUZA INVENTARIADO(A): ANA MARIA DE JESUS INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 002, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte inventariante para ciência e manifestação quanto à manifestação de ID 183034756 e adoção das providências pertinentes.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
08/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 11:20
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:20
Outras decisões
-
06/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0701470-30.2022.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JOSE CORREIA DE SOUZA, VALDECI CORREIA DE SOUZA, AILTON PAULINO DE SOUZA, JOSEDITE NEVES DE SOUZA, JOSENICE NEVES DE SOUZA, EVANI NEVES DE BRITO, VIVALDO PAULINO DE SOUZA, ELIAS PAULINO DE SOUZA, MARILENE DE SOUZA NEVES, JOSIENE SOUZA DAS NEVES, ENIVALDO DE SOUZA NEVES, JOSENICE NEVES DE JESUS, EDINALDO SOUZA DAS NEVES, JIZELIA SOUZA DAS NEVES, JAILSON BRITO DE SOUZA MOREIRA, ELIENE BRITO DOS SANTOS SOUZA, ELIANE BRITO DE SOUZA, IVANIA BRITO DE SOUZA, GILMAR BRITO DE SOUZA, GILVAN BRITO DE SOUZA, LEOZINA DE SOUZA OLIVEIRA, Y.
D.
S.
F., I.
D.
S.
F., WANDERSON DE SOUZA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSENICE NEVES DE SOUZA INVENTARIADO(A): ANA MARIA DE JESUS CERTIDÃO Certifico que o Termo de Compromisso de Inventariante foi assinado e juntado aos autos (ID 135606565) Assim, intimo a parte para, nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações (CPC, art. 620), bem como apresentar comprovante de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos - ITCMD; ou, se o caso, do ato declaratório de isenção do referido tributo.
Recanto das Emas - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
21/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:59
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:58
Recebida a emenda à inicial
-
20/04/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/04/2023 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 19:04
Recebidos os autos
-
02/12/2022 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/09/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
28/07/2022 19:35
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/03/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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