TJDFT - 0755191-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755191-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMILY INGRID BERSAN ARAUJO DE BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 524 do CPC, defiro o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa em face da NOVACAP e que reconhece a responsabilidade apenas subsidiária do Distrito Federal. À Secretaria: Retifique-se a autuação alterando a classe processual bem como o valor da causa para constar R$ 17.438,68 (dezessete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos).
Inclua a Secretaria a Sociedade de Advogados – Dantas Advocacia & Advogados também no polo ativo do feito.
Mantenho a gratuidade de justiça deferida nos autos do processo principal.
Intime(m)-se a NOVACAP a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atentem-se as partes que, nos termos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 387, a NOVACAP dispõe da prerrogativa de submeter seus débitos ao pagamento pelo regime de precatórios.
Assim, não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Neste particular, fica deferida a reserva dos honorários contratuais, por ocasião da expedição do requisitório de pagamento do crédito principal, conforme Contrato encartado no Id 249149882.
Intime-se a NOVACAP a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se a NOVACAP a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 13:43:02.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
09/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:31
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:31
Outras decisões
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
08/09/2025 22:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
12/08/2024 05:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2024 05:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0755191-03.2022.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: E.
I.
B.
A.
D.
B.
Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ(NOVACAP) interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 198817107.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 05:29:52.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
27/06/2024 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 05:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de EMILY INGRID BERSAN ARAUJO DE BRITO em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 07:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/05/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0755191-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
I.
B.
A.
D.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE DA CONCEICAO DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Após, ao Ministério Público, se o caso.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 10:46:18.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
04/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0755191-03.2022.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: E.
I.
B.
A.
D.
B.
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as seguintes contestações tempestivas: 1) ID 143885840 - DISTRITO FEDERAL; 2) ID 189785830 - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 11:31:12.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
13/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 20:29
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:07
Outras decisões
-
29/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/04/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de EMILY INGRID BERSAN ARAUJO DE BRITO em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:20
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
11/03/2023 14:03
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:53
Recebidos os autos
-
07/03/2023 22:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2023 08:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de EMILY INGRID BERSAN ARAUJO DE BRITO em 25/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:35
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 15:55
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2022 17:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/10/2022 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2022 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/10/2022 16:20
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:20
Declarada incompetência
-
14/10/2022 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
14/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
13/10/2022 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/10/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708152-87.2024.8.07.0000
Sao Bernardo Servicos Automotivos LTDA
Transtrem Transportes LTDA
Advogado: Ana Paula Silva Domingos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 21:40
Processo nº 0711041-45.2023.8.07.0001
Rosimar Leite dos Santos
Manoel Messias Ribeiro dos Santos
Advogado: Tyago Lopes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 15:03
Processo nº 0704824-32.2023.8.07.0018
Eduardo Netto de Moura Lopes
Distrito Federal
Advogado: Andrea Silva Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 16:33
Processo nº 0704824-32.2023.8.07.0018
Eduardo Netto de Moura Lopes
Distrito Federal
Advogado: Andrea Silva Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 13:50
Processo nº 0746155-45.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Moises dos Santos Souza 02423358105
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 13:17