TJDFT - 0746155-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:54
Arquivado Provisoramente
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11/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 19:09
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746155-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Decisão/Certidão de ID 243523529.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar o Cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2025 17:56:30.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
08/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:46
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SOUZA *24.***.*58-05 em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 18:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:02
Outras decisões
-
29/01/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:21
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SOUZA *24.***.*58-05 em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 17:42
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SOUZA *24.***.*58-05 em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 88.972,82 (oitenta e oito mil novecentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos) ao requerente.
Sobre tal valor, incidirá correção monetária, pelo INPC, e juros de mora de 1% ao mês, ambos partir de setembro/2023, data da última atualização do débito (ID 177543337).
Por conseguinte, resolvo o processo, com resolução de mérito, com suporte no art. 487, inciso I do CPC. -
16/09/2024 09:08
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:08
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2024 08:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:42
Outras decisões
-
13/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:39
Outras decisões
-
26/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/04/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 22:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:45
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
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26/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SOUZA *24.***.*58-05 em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0746155-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: MOISES DOS SANTOS SOUZA *24.***.*58-05 DECISÃO Verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada (ID 183927408), não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
O artigo 369 do Código de Processo Civil prevê que as partes podem utilizar todos os meios legais e morais, ainda que não previstos em lei, para provar suas alegações no processo. É dever do autor, na inicial, indicar as provas que pretende produzir (art. 282, IV, CPC).
Da mesma forma, o réu, ao fazer a contestação, especificando as provas que pretende produzir (art. 300, CPC).
Assim sendo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Intimem-se.
SANTA MARIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:03
Decretada a revelia
-
26/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SOUZA *24.***.*58-05 em 15/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
16/12/2023 10:48
Recebidos os autos
-
16/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 10:48
Outras decisões
-
01/12/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/12/2023 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:08
Declarada incompetência
-
28/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:56
Outras decisões
-
08/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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