TJDFT - 0742474-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742474-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA KARP DE BRITO MARTINS, OSWALDO ANDRE KARP DE BRITO MARTINS, ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS, JOAO KARP DE BRITO MARTINS, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAGNUS FERNANDES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição apresentada por Thyessa Leal Fernandes de Freitas Lima, em que apresenta documentos comprobatórios de sua situação econômica, defiro o benefício da gratuidade de justiça. À Secretaria para cadastramento.
Quanto à manifestação de Camila Pinho Lopes Martins, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que seja juntada a documentação necessária à regularização da representação processual do espólio.
No tocante à manifestação dos exequentes, que informam não ter interesse na adjudicação da cota de 12,5% do imóvel, mas sim na alienação particular do bem, e reiteram a remessa dos autos à Contadoria, determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial, para atualização do débito até a data do falecimento do executado (30/04/2025).
Após, intime-se a representante do espólio, uma vez regularizada a representação, para que se manifeste sobre a alienação particular proposta.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 12:22:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 13:40
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a THYESSA LEAL DE FREITAS LIMA - CPF: *81.***.*38-04 (INTERESSADO).
-
26/08/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:40
Outras decisões
-
25/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 00:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/07/2025 23:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/07/2025 06:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2025 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2025 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2025 06:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2025 06:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2025 06:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MAGNUS FERNANDES MARTINS em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CAMILA PINHO LOPES MARTINS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CAMILA PINHO LOPES MARTINS em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:16
Deferido o pedido de ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS - CPF: *47.***.*58-92 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2025 22:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2025 08:14
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
07/03/2025 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 08:11
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
07/03/2025 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 08:09
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 08:07
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
23/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:57
Deferido o pedido de ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS - CPF: *47.***.*58-92 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MAGNUS FERNANDES MARTINS em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO KARP DE BRITO MARTINS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de OSWALDO ANDRE KARP DE BRITO MARTINS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JULIANA KARP DE BRITO MARTINS em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de MAGNUS FERNANDES MARTINS em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742474-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA KARP DE BRITO MARTINS, OSWALDO ANDRE KARP DE BRITO MARTINS, ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS, JOAO KARP DE BRITO MARTINS, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: MAGNUS FERNANDES MARTINS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica intimado o executado da penhora deferida na Decisão de ID 220172638, na pessoa do seu advogado, a fim de que apresente impugnação, caso queira, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
16/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:54
Expedição de Termo.
-
16/01/2025 01:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:24
Outras decisões
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742474-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA KARP DE BRITO MARTINS, OSWALDO ANDRE KARP DE BRITO MARTINS, ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS, JOAO KARP DE BRITO MARTINS, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: MAGNUS FERNANDES MARTINS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente para que promova o registro da penhora na matrícula do imóvel.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 06:48:26.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
17/12/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 06:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/12/2024 05:51
Expedição de Termo.
-
11/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:12
Deferido o pedido de JULIANA KARP DE BRITO MARTINS - CPF: *06.***.*86-01 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 13:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2024 09:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OSWALDO ANDRE KARP DE BRITO MARTINS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO KARP DE BRITO MARTINS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA KARP DE BRITO MARTINS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 10:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742474-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIANA KARP DE BRITO MARTINS, OSWALDO ANDRE KARP DE BRITO MARTINS, ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS, JOAO KARP DE BRITO MARTINS, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: MAGNUS FERNANDES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2024 09:59:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/08/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742474-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIANA KARP DE BRITO MARTINS, OSWALDO ANDRE KARP DE BRITO MARTINS, ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS, JOAO KARP DE BRITO MARTINS, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: MAGNUS FERNANDES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro que a fluência do prazo de três anos da prescrição intercorrente teve início em 21/06/2024 (ID 201273725).
A suspensão deferida na decisão acima citada foi interrompida em 27/06/2024, com os pedidos constantes da petição de ID 202204960.
Remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 01/03/2028, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
A Secretaria deverá anotar a nova data de transcurso do prazo prescricional, uma vez que o exequente abriu mão do prazo de suspensão do art. 921, III.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 11:24:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 06:41
Decorrido prazo de JOAO KARP DE BRITO MARTINS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:41
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:41
Decorrido prazo de ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:41
Decorrido prazo de OSWALDO ANDRE KARP DE BRITO MARTINS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:41
Decorrido prazo de JULIANA KARP DE BRITO MARTINS em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742474-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIANA KARP DE BRITO MARTINS, OSWALDO ANDRE KARP DE BRITO MARTINS, ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS, JOAO KARP DE BRITO MARTINS, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: MAGNUS FERNANDES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão de ônus anexada em ID 202204977 informa a doação realizada pelo executado de sua cota parte.
Ao exequente para explicar, em 05 dias, o pedido de penhora de cota em nome do executado.
Em não havendo novos pedidos, o processo retornará ao arquivo provisório quando nova data será contabilizada, tendo em vista que o exequente abriu mão do prazo de um ano de suspensão face ao novo pedido de ID 202204960.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:43:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:59
Indeferido o pedido de ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS - CPF: *47.***.*58-92 (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742474-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIANA KARP DE BRITO MARTINS, OSWALDO ANDRE KARP DE BRITO MARTINS, ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS, JOAO KARP DE BRITO MARTINS, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: MAGNUS FERNANDES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os exequentes, em petição de ID 189439963, requerem penhora salarial do executado.
Anexam documentos da década de 90 para provar que o executado recebe salário.
Apesar disso, a pesquisa INFOJUD realizada informa que o executado não declarou Imposto de Renda, única prova nos autos de que não recebe altos valores que possibilitem penhora salarial.
Indefiro, portanto, o pedido, face ao caráter inócuo da medida.
Remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 23/02/2028, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 08:49:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
24/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de OSWALDO ANDRE KARP DE BRITO MARTINS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de JULIANA KARP DE BRITO MARTINS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de JOAO KARP DE BRITO MARTINS em 05/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742474-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIANA KARP DE BRITO MARTINS, OSWALDO ANDRE KARP DE BRITO MARTINS, ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS, JOAO KARP DE BRITO MARTINS, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: MAGNUS FERNANDES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do convênio SERASAJUD. À Secretaria para providências.
Defiro a expedição da certidão requerida. À Secretaria para providências.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos demais pleitos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 07:10:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:49
Deferido em parte o pedido de ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS - CPF: *47.***.*58-92 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de MAGNUS FERNANDES MARTINS em 06/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de JULIANA KARP DE BRITO MARTINS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de OSWALDO ANDRE KARP DE BRITO MARTINS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de JOAO KARP DE BRITO MARTINS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:25
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de JOAO KARP DE BRITO MARTINS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de OSWALDO ANDRE KARP DE BRITO MARTINS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de JULIANA KARP DE BRITO MARTINS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:54
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/11/2023 22:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de JOAO KARP DE BRITO MARTINS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de OSWALDO ANDRE KARP DE BRITO MARTINS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de JULIANA KARP DE BRITO MARTINS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:13
Outras decisões
-
19/10/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2023 09:03
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 19:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702053-47.2024.8.07.0018
Luciana Soares Couto de Oliveira
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 12:35
Processo nº 0731666-89.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Claudia Helena Canela
Advogado: Vitoria Nogueira Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 12:35
Processo nº 0731666-89.2022.8.07.0016
Claudia Helena Canela
Distrito Federal
Advogado: Vitoria Nogueira Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 19:08
Processo nº 0708279-22.2024.8.07.0001
Cristina Maria Grangeon de Siqueira Del ...
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Fernanda Lobo Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 17:35
Processo nº 0707907-73.2024.8.07.0001
Andre Carlos Fernandes Alves de Oliveira
Maria Marta Marques da Silva
Advogado: Andre Carlos Fernandes Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 22:19