TJDFT - 0702053-47.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0702053-47.2024.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA SOARES COUTO DE OLIVEIRA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte Ré sem a apresentação de recurso de Apelação.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) Apelada(s) Ré(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, conforme o disposto no artigo 1.009, § 2º, do CPC, incumbirá ao(s) Apelado(s) fazê-la(s) em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente Apelante a faculdade prevista no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:18:36.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
29/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 11:18
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 02:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:03
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:03
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES COUTO DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 19:58
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:58
Outras decisões
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12/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2025 16:46
Desentranhado o documento
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26/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES COUTO DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:13
Recebidos os autos
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24/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:13
Deferido em parte o pedido de LUCIANA SOARES COUTO DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*73-51 (AUTOR)
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16/09/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:50
Indeferido o pedido de BANCO CETELEM S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REU), LUCIANA SOARES COUTO DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*73-51 (AUTOR)
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04/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:24
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:31
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/05/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES COUTO DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 17/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:15
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES COUTO DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702053-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA SOARES COUTO DE OLIVEIRA REU: BANCO CETELEM S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
04/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702053-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA SOARES COUTO DE OLIVEIRA REU: BANCO CETELEM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pela autora.
Atenta às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
08/03/2024 17:07
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA SOARES COUTO DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*73-51 (AUTOR).
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08/03/2024 17:07
Outras decisões
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07/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/03/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2024 11:59
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:59
Declarada incompetência
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07/03/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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