TJDFT - 0731666-89.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 09:18
Transitado em Julgado em 02/08/2025
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/01/2025 15:27
Outras decisões
-
26/01/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/11/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731666-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLAUDIA HELENA CANELA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de expedição de RPV, apresentado ao ID nº 216188434, sem que seja procedida a atualização dos valores devidos pelo Ente Distrital.
Isto porque o pleito se confunde com renúncia de valores, e ao causídico peticionante não foi concedido o retro indicado poder especial, conforme se verifica ao ID nº 127294244.
Sem prejuízo, solicite-se informações à Contadoria Judicial quanto à atualização dos valores homologados pelo Juízo (ID´s nº 196478360 e 196478361).
Intime-se a parte credora.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
30/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:55
Indeferido o pedido de CLAUDIA HELENA CANELA - CPF: *47.***.*35-15 (REQUERENTE)
-
30/10/2024 14:55
Outras decisões
-
30/10/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731666-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLAUDIA HELENA CANELA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 196478360 e 196478361) e determino a expedição de requisitórios.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
01/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:53
Outras decisões
-
31/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
18/03/2023 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:30
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:44
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:07
Declarada decadência ou prescrição
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 20:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:22
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:31
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/10/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:16
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/08/2022 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:36
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/07/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/07/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 15:52
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/07/2022 10:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/07/2022 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 01:16
Recebidos os autos
-
24/06/2022 01:16
Declarada incompetência
-
22/06/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/06/2022 22:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 08:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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