TJDFT - 0707907-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/09/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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28/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:25
Indeferido o pedido de CLEMILDA SOUZA NETO PIMENTEL FERREIRA - CPF: *67.***.*58-04 (INTERESSADO)
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16/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ALUIZIO MARQUES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA MARTA MARQUES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:59
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707907-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA MARTA MARQUES DA SILVA, ALUIZIO MARQUES DA SILVA DESPACHO NADA A PROVER quanto à pretensão do autor à reconsideração da decisão de id. 216864780 ante as razões nela expendidas.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento conforme determinado no "supra" aludido decisório.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
25/04/2025 08:04
Recebidos os autos
-
25/04/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/02/2025 23:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707907-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA MARTA MARQUES DA SILVA, ALUIZIO MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de conhecer, de plano, de todos os pedidos do autor relativos a Felipe Augusto Brockmann, uma vez que não integra o polo passivo da ação.
INDEFIRO, outrossim, o pedido de arresto de valores e de bens de titularidade da corré MARIA MARTA MARQUES DA SILVA, posto que os fatos em que se escuda tal pretensão não são novos, já tendo dado ensejo ao arresto realizado no rosto dos autos de n.º 0053473-09.2012.8.07.0001, que tramitam perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - DF, deferido na decisão de id. 189313050, não se divisando dos autos elemento de convicção hábil a justificar a escalada de tal medida.
Por derradeiro, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios à OAB e ao Ministério Público, porquanto desnecessária a intervenção do Juízo para que o autor promova as comunicações que pretende.
Lado outro, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Intimadas a especificarem as provas que pretenderiam produzir, as partes requereram a oitiva de testemunhas, pugnando os réus, ainda, pela colheita do depoimento pessoal do autor.
DEFIRO os pedidos de oitivas de testemunhas deduzidos pelas partes e de colheita do depoimento pessoal do autor requerido pelos corréus.
Concedo aos réus prazo de 15 dias para que apresente seu rol de testemunhas.
O rol do autor se encontra no id. 202575001.
Após, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, observada a devida antecedência, e intimem-se as partes, incumbindo aos seus respectivos Patronos a intimação das testemunhas que arrolarem.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2025 09:14
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:14
Deferido em parte o pedido de ALUIZIO MARQUES DA SILVA - CPF: *09.***.*61-44 (REQUERIDO), ANDRE CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*34-91 (REQUERENTE)
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALUIZIO MARQUES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA MARTA MARQUES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALUIZIO MARQUES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA MARTA MARQUES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
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20/09/2024 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 02:36
Recebidos os autos
-
19/09/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/09/2024 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
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06/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 18:23
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/09/2024 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
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04/09/2024 18:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 02:38
Recebidos os autos
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03/09/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2024 11:11
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707907-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA MARTA MARQUES DA SILVA, ALUIZIO MARQUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/09/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 19/07/2024 07:41 GILBERTO SALLES RODRIGUES -
19/07/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/07/2024 07:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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05/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707907-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA MARTA MARQUES DA SILVA, ALUIZIO MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as manifestações de ids. 202575001 e 202602639 e considerando o disposto no artigo 139, V do CPC, designe-se audiência de conciliação, considerando a pauta disponibilizada pelo 1.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação/TJDFT (1NUVIMEC).
Intimem-se as partes, observando-se a devida antecedência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:47
Deferido o pedido de ALUIZIO MARQUES DA SILVA - CPF: *09.***.*61-44 (REQUERIDO), ANDRE CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*34-91 (REQUERENTE), MARIA MARTA MARQUES DA SILVA - CPF: *29.***.*24-89 (REQUERIDO).
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02/07/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
14/06/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/06/2024 23:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/06/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:51
Indeferido o pedido de ALUIZIO MARQUES DA SILVA - CPF: *09.***.*61-44 (REQUERIDO) e MARIA MARTA MARQUES DA SILVA - CPF: *29.***.*24-89 (REQUERIDO)
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16/05/2024 22:43
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2024 13:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/03/2024 20:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707907-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA MARTA MARQUES DA SILVA, ALUIZIO MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de garantir o resultado útil da presente ação, postula o autor o deferimento de arresto cautelar no rosto dos autos de nº 0053473-09.2012.8.07.0001, que tramitam perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, sob o argumento de que teria celebrado com os réus contrato de prestação de serviços advocatícios e aquela parte não teria adimplido a obrigação pecuniária a que se comprometera.
Compulsando os autos, em especial o documento de ID nº 188548761, verifico a verossimilhança das alegações do autor.
Ademais, justo receio demonstra aquela parte ante a possibilidade iminente de levantamento de valores, pelos réus, nos autos da ação de inventário em trâmite, razão pela qual, a fim de assegurar o resultado útil da presente ação, DEFIRO o arresto cautelar de eventuais valores a serem recebidos por MARIA MARTA MARQUES DA SILVA e ALUÍZIO MARQUES DA SILVA nos autos de nº 0053473-09.2012.8.07.0001, que tramitam perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, limitados, contudo, a 17,5% do valor a ser por eles recebido naquela demanda.
Promova a Secretaria as devidas comunicações com urgência.
Atenta, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Citem-se os réus para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
11/03/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:04
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2024 17:04
Outras decisões
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05/03/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/03/2024 22:19
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/03/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:31
Declarada incompetência
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04/03/2024 13:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/03/2024 13:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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