TJDFT - 0708113-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708113-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA MAGALHAES CASAL REQUERIDO: AQUILINO RODRIGUES SANTOS, SILVANE FRANCISCA CUMARU SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a notícia de cumprimento parcial da decisão liminar recursal, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:10
Outras decisões
-
07/07/2025 18:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:48
Não Concedida a tutela provisória
-
03/06/2025 17:48
Outras decisões
-
22/05/2025 02:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 05:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 23:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 23:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:36
Outras decisões
-
28/02/2025 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2025 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 16:49
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 04:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/01/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:20
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:59
Outras decisões
-
26/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de FERNANDA MAGALHAES CASAL em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:15
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 00:15
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 00:14
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 00:14
Desentranhado o documento
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31/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:33
Outras decisões
-
16/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/10/2024 17:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708113-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA MAGALHAES CASAL REQUERIDO: AQUILINO RODRIGUES SANTOS, SILVANE FRANCISCA CUMARU SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma se coaduna com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." No caso em apreço, não obstante a declaração dos réus e a justificativa de suas despesas mensais, não reconheço a hipossuficiência econômica, tendo em vista as diversas contas bancárias com saldos acumulados.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir e sua utilidade, frente ao conjunto probatório constante dos autos, em 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:36
Outras decisões
-
08/08/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:39
Outras decisões
-
17/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
17/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708113-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA MAGALHAES CASAL REQUERIDO: AQUILINO RODRIGUES SANTOS, SILVANE FRANCISCA CUMARU SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerida para manifestar acerca da petição e documentação anexadas aos autos pela parte requerente, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
10/07/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708113-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA MAGALHAES CASAL REQUERIDO: AQUILINO RODRIGUES SANTOS, SILVANE FRANCISCA CUMARU SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pedido de tutela de urgência ainda não apreciado, grafado nos seguintes termos: “1.
A concessão de tutela de urgência inaldita altera pars consistente em determinar aos réus, sob pena de multa diária no valor sugerido de R$ 500,00 (quinhentos reais), que no prazo de quinze (15) dias contratem empresa de engenharia para: a) realização dos reparos dos vazamentos que atingem a unidade da autora de forma definitiva mediante acompanhamento de engenheiro civil; b) reparação dos danos causados ao teto e paredes dos banheiros social e suíte com utilização de materiais de alta durabilidade e qualidade reconhecida no mercado mediante acompanhamento de engenheiro civil; c) reparação dos danos causados na parede do quarto que faz divisa com os banheiros, mediante refazimento do revestimento argamassado para completa eliminação do mofo e recuperação das áreas danificadas pela umidade mediante acompanhamento de engenheiro civil; d) emissão de Atestado de Responsabilidade Técnica após a realização de todos os reparos.” No caso, verifico que não se afigura viável a concessão da antecipação da tutela, uma vez não comprovada a existência perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mesmo porque o processo está em fase saneadora e o pedido se confunde com o mérito.
A tal fato, acrescenta-se a vedação legal prevista no art. 300, §3º do CPC: “§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.” Dessa feita, há nítido perigo de irreversibilidade, uma vez que o deferimento do pedido não permite que seja possível o retorno ao status quo ante, por se tratar de providencias relacionadas a obrigação de fazer reparos.
Portanto, INDEFIRO o pedido.
Intimem-se.
Retornem os autos conclusos para decisão saneadora.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/06/2024 17:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/06/2024 13:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708113-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA MAGALHAES CASAL REQUERIDO: AQUILINO RODRIGUES SANTOS, SILVANE FRANCISCA CUMARU SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
18/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:02
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
15/05/2024 17:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 02:51
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708113-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA MAGALHAES CASAL REQUERIDO: AQUILINO RODRIGUES SANTOS, SILVANE FRANCISCA CUMARU SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/05/2024, às 17 horas.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_28_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h e balcão virtual do 1° NUVIMEC. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
13/03/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 18:19
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:19
Outras decisões
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07/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/03/2024 12:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708113-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FERNANDA MAGALHAES CASAL REQUERIDO: AQUILINO RODRIGUES SANTOS, SILVANE FRANCISCA CUMARU SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A princípio, defiro a gratuidade de justiça à autora, mesmo porque se qualificou como desempregada e firmou a declaração sob o id. 188705125.
Junte a autora comprovante de titularidade do seu imóvel (escritura, contrato de aquisição, ou outro), em 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/03/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 16:33
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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