TJDFT - 0750122-98.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:03
Baixa Definitiva
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09/05/2025 09:14
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ZARIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS RIBEIRO CUNHA SALES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CESAR CUNHA SALES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SANTA CRUZ MEDICO HOSPITALAR LTDA em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS RIBEIRO CUNHA SALES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CESAR CUNHA SALES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SANTA CRUZ MEDICO HOSPITALAR LTDA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
22/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/04/2025 13:40
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/04/2025 10:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
15/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/04/2025 12:32
Recebidos os autos
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14/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:15
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750122-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 27 de março de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
27/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:19
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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27/03/2025 11:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ZARIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS RIBEIRO CUNHA SALES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CESAR CUNHA SALES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SANTA CRUZ MEDICO HOSPITALAR LTDA em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:04
Juntada de Petição de recurso especial
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28/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
VÍCIO INOCORRENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.
Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele conhecedor da lei (iura novit curia).
Nesse, ainda que o julgar tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo. 3.
De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pelo embargante, para fim de pré-questionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
24/02/2025 14:51
Conhecido o recurso de MATHEUS RIBEIRO CUNHA SALES - CPF: *92.***.*30-97 (EMBARGANTE) e LUIZ CESAR CUNHA SALES - CPF: *26.***.*39-04 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/01/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ZARIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ZARIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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08/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:49
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/10/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 15:26
Conhecido o recurso de LUIZ CESAR CUNHA SALES - CPF: *26.***.*39-04 (APELANTE), MATHEUS RIBEIRO CUNHA SALES - CPF: *92.***.*30-97 (APELANTE) e SANTA CRUZ MEDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 97.***.***/0001-09 (APELANTE) e provido em parte
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19/09/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CESAR CUNHA SALES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MATHEUS RIBEIRO CUNHA SALES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SANTA CRUZ MEDICO HOSPITALAR LTDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ZARIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/08/2024 14:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/08/2024 12:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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07/06/2024 18:18
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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07/06/2024 18:17
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
04/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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