TJDFT - 0708762-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCAS HENRI GIRARD FERREIRA NUNES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOANA MARIE GIRARD FERREIRA NUNES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CESAR JACY GIRARD FERREIRA NUNES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de EMMANUELLE GIRARD FERREIRA NUNES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CHRISTIANE GIRARD FERREIRA NUNES em 21/05/2025 23:59.
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31/03/2025 02:36
Publicado Portaria em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0708762-52.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Brasília/DF, 26 de março de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
26/03/2025 16:45
Juntada de portaria
-
24/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:27
Publicado Portaria em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:36
Juntada de portaria
-
05/03/2025 23:37
Expedição de Alvará.
-
24/02/2025 08:33
Expedição de Termo.
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06/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:55
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0708762-52.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 4 de janeiro de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
04/01/2025 16:24
Juntada de portaria
-
19/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 07:47
Juntada de portaria
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOANA MARIE GIRARD FERREIRA NUNES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CESAR JACY GIRARD FERREIRA NUNES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EMMANUELLE GIRARD FERREIRA NUNES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CHRISTIANE GIRARD FERREIRA NUNES em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Portaria em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 09:01
Expedição de Portaria.
-
25/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
07/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Publicado Portaria em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 01:26
Publicado Portaria em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0708762-52.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do artigo 33 inciso XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) acerca do retorno dos autos a este juízo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 20 de outubro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
30/10/2024 08:54
Expedição de Portaria.
-
29/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 08:19
Juntada de portaria
-
18/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 23:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
10/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:44
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
27/05/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 14:46
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
27/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CHRISTIANE GIRARD FERREIRA NUNES em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID nº 193066978.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Transcorrido o prazo recursal para as partes e pagas as custas processuais, expeçam-se o formal de partilha e alvarás em nome de cada herdeiro, em quotas respectivas, para recebimento direto junto ao juízo em que tramita o processo 0036935-10.2010.4.01.3400 (7ª Vara Federal de Brasília), para levantamento dos créditos existentes do falecido BRASILMAR FERREIRA NUNES, conforme partilha homologada.
Intime-se a Fazenda Pública do DF para promover o lançamento administrativo do tributo de transmissão, não sendo hipótese de isenção, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 29/04/2024.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
29/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708762-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: CHRISTIANE GIRARD FERREIRA NUNES, EMMANUELLE GIRARD FERREIRA NUNES, CESAR JACY GIRARD FERREIRA NUNES, JOANA MARIE GIRARD FERREIRA NUNES, LUCAS HENRI GIRARD FERREIRA NUNES INVENTARIADO(A): BRASILMAR FERREIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a devida homologação, apresente o inventariante o esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias).
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:37
Outras decisões
-
19/03/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/03/2024 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
emenda Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708762-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: CHRISTIANE GIRARD FERREIRA NUNES, EMMANUELLE GIRARD FERREIRA NUNES, CESAR JACY GIRARD FERREIRA NUNES, JOANA MARIE GIRARD FERREIRA NUNES, LUCAS HENRI GIRARD FERREIRA NUNES INVENTARIADO(A): BRASILMAR FERREIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o comprovante de pagamento das custas.
Emende-se a inicial informando-se quem exercerá o encargo de inventariante, deverá ser juntada a sentença e partilha homologada no inventário precedente, bem como as necessárias procurações.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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08/03/2024 16:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
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08/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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