TJDFT - 0750122-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SANTA CRUZ MEDICO HOSPITALAR LTDA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750122-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ZARIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REU: SANTA CRUZ MEDICO HOSPITALAR LTDA, LUIZ CESAR CUNHA SALES, MATHEUS RIBEIRO CUNHA SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
30/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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26/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SANTA CRUZ MEDICO HOSPITALAR LTDA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:03
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:15
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750122-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ZARIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REU: SANTA CRUZ MEDICO HOSPITALAR LTDA, LUIZ CESAR CUNHA SALES, MATHEUS RIBEIRO CUNHA SALES DECISÃO Indefiro o pedido de exclusão dos documentos do ID 192237421, formulado pelos requeridos, uma vez não há prejuízo aos requeridos, já que são documentos com acesso público.
Verifico o esgotamento da fase postulatória.
Ademais, é ônus dos requeridos anexar aos autos referidos encargos devidamente pagos e assim não o fizeram.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/04/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/04/2024 11:57
Recebidos os autos
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30/04/2024 11:57
Outras decisões
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17/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 19:15
Recebidos os autos
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09/04/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:37
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750122-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ZARIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REU: SANTA CRUZ MEDICO HOSPITALAR LTDA, LUIZ CESAR CUNHA SALES, MATHEUS RIBEIRO CUNHA SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 189262429, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
08/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/12/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 15:20
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:20
Deferido o pedido de ZARIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-92 (AUTOR).
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06/12/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/12/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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