TJDFT - 0705239-27.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2025 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:59
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 23:03
Recebidos os autos
-
25/06/2025 23:03
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705239-27.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MILENA AVELLAR FABRI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Chamo o feito à ordem! Conquanto realizada a audiência inaugural de conciliação, as partes não alcançaram o acertamento da relação jurídica, informação que se divisa da ata juntada no ID: 189802798.
Nesse contexto, o art. 104-B, do CDC/1990, dispõe que "se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado".
Desse modo, intime-se a parte autora para dizer, em quinze dias, se presente o interesse de agir na instauração da fase contenciosa, hipótese em que deverá apresentar nova peça de provocação, consolidando a pretensão com atenção aos requisitos legais aplicáveis na espécie, ciente de que seu silêncio implicará na extinção da ação.
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2024 17:36:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2024 20:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:56
Outras decisões
-
29/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/04/2024 08:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 06:32
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705239-27.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MILENA AVELLAR FABRI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte requerida BANCO DO BRASIL apresentou contestação em ID: 189775628, tempestivamente.
Fica a parte requerente intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
13/03/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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13/03/2024 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 02:26
Recebidos os autos
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12/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de MILENA AVELLAR FABRI em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 21:16
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 21:13
Juntada de Certidão
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11/01/2024 21:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 11:20
Recebidos os autos
-
21/12/2023 11:20
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/11/2023 08:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 22:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:58
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 22:58
Concedida a gratuidade da justiça a MILENA AVELLAR FABRI - CPF: *94.***.*75-15 (REQUERENTE).
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07/10/2023 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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25/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/06/2023 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 10:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/06/2023 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 20:14
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:14
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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