TJDFT - 0707428-46.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:20
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:32
Deferido o pedido de LCA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0002-24 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 08:02
Recebidos os autos
-
15/04/2025 08:02
Deferido o pedido de LCA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0002-24 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707428-46.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: COMERCIO DE ALIMENTOS BRASILIA EIRELI DECISÃO Expeça-se, em favor da parte credora, a certidão de que trata o art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC, para os devidos fins.
Lado outro, não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 17 de setembro de 2024 18:24:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/09/2024 22:58
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 22:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2024 22:58
Deferido em parte o pedido de LCA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0002-24 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 19:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707428-46.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: COMERCIO DE ALIMENTOS BRASILIA EIRELI CERTIDÃO Certifico que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em ID 189836196.
Nos termos da Portaria de Delegação n.º 02/2023, deste Juízo, diga o exequente sobre a impugnação referida, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
13/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS BRASILIA EIRELI em 07/12/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:38
Publicado Edital em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 08:16
Expedição de Edital.
-
10/10/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 08:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:24
Outras decisões
-
03/10/2023 13:24
Deferido o pedido de LCA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0002-24 (AUTOR).
-
11/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:48
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
01/06/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 20:46
Recebidos os autos
-
20/04/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 20:46
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de LCA EMPRESARIAL LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/03/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/02/2023 06:25
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de LCA EMPRESARIAL LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS BRASILIA EIRELI em 20/10/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Edital em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:44
Expedição de Edital.
-
03/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 06:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2022 14:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 22:54
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:05
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/12/2021 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 11:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 18:01
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2021 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
12/10/2021 18:29
Recebidos os autos
-
12/10/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 20:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/10/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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