TJDFT - 0723247-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 17:58
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIS FABIO CANTANHEDE PINHO FILHO em 09/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ARVAL BRASIL LTDA. em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 205966373) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Transitado em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2024 09:34
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:34
Homologada a Transação
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10/09/2024 09:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/08/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:38
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/06/2024 23:12
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ARVAL BRASIL LTDA. em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723247-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FABIO CANTANHEDE PINHO FILHO REQUERIDO: AMBEV S.A., ARVAL BRASIL LTDA.
CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD em busca do endereço da parte ré ARVAL BRASIL LTDA, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios. Águas Claras/DF, 6 de março de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
08/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID. 186553792.
CANCELE-SE a audiência designada para o dia 06/03/2024 15:00.
Visando a celeridade e economia processual, reputo inviável a designação de nova audiência, haja vista que não se sabe quando e como se operará a citação da requerida ARVAL BRASIL LTDA, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
No tocante a parte já citada, o prazo para apresentar defesa, tendo em vista o cancelamento da audiência, deverá ter início da publicação desta decisão, salientando que nada obsta a celebração de acordo extrajudicialmente.
Promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida ARVAL BRASIL LTDA.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:34
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 08:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:29
Deferido o pedido de LUIS FABIO CANTANHEDE PINHO FILHO - CPF: *66.***.*23-94 (REQUERENTE).
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20/02/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de LUIS FABIO CANTANHEDE PINHO FILHO em 06/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de LUIS FABIO CANTANHEDE PINHO FILHO em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 11:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/01/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 16:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:24
Recebida a emenda à inicial
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06/12/2023 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2023 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 11:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/11/2023 07:48
Recebidos os autos
-
23/11/2023 07:48
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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