TJDFT - 0724746-53.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:43
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/01/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de GUARANY ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de MURYELLE GUIMARAES ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
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17/01/2025 11:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:21
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:21
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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23/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/10/2024 21:58
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MURYELLE GUIMARAES ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724746-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MURYELLE GUIMARAES ARAUJO REQUERIDO: GUARANY ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Retifique-se o polo passivo para que passe a constar apenas GUARANY ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA.
Inative-se os demais.
Por isso, determino a suspensão da execução nº 0718256-83.2021.8.07.0020 (art. 134, §3º do CPC).
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (cumprimento de sentença Nº 0718256-83.2021.8.07.0020).
Citem-se os réus, a fim de que se manifestem quanto à matéria do presente incidente, bem como para, querendo, requerer provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:39
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2024 05:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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11/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2024 05:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Assim, em nova petição, deve a parte autora se limitar a postular pela desconsideração da EXECUTADA, apondo, apenas, seus sócios na qualificação, pessoas físicas e jurídicas, não sendo crível a promoção de desconsideração em cascata.
Nesta linha, deve providenciar a exclusão de WALDO PALMERSTON XAVIER.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/04/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Intimado para emendar a inicial, o autor requer dilação de prazo, sem dizer o quanto.
Como o prazo de emenda não é peremptório, não vejo óbice algum para o deferimento da dilação.
Defiro pedido para conceder o prazo de mais 15 dias para o autor promover a emenda, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 08:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:30
Deferido o pedido de MURYELLE GUIMARAES ARAUJO - CPF: *22.***.*20-08 (REQUERENTE).
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21/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 14:10
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2023 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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