TJDFT - 0700085-19.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 23:04
Recebidos os autos
-
25/04/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 23:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/04/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
09/04/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/03/2025 12:12
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
07/01/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 10:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:51
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
29/11/2024 17:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMRFU Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (31) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4727 e 3103-4726 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0700085-19.2023.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VICTOR HUGO RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista à defesa do réu para apresentar alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 12:31:08.
SILVIA CRISTINA LINS RAMOS FROTA Diretor de Secretaria -
07/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4728, 3103-4727 e 3103-4726 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do Processo: 0700085-19.2023.8.07.0017 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VICTOR HUGO RODRIGUES DE SOUSA TERMO DE AUDIÊNCIA - Instrução e Julgamento (videoconferência) Às 16h40min do dia 18 de setembro de 2024, na sala virtual de audiência do Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 52/2020 – TJDFT, alterada pela Portaria Conjunta n. 03/2021 e a Resolução 329/2020 - CNJ, aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO pela Juíza de Direito Substituta, Dra.
Alanna do Carmo Sankio, comigo, secretário de audiência.
Feito o pregão virtual, a ele responderam o Dr.
Daniel Vieira de Lima, Promotor de Justiça e a Dra.
Alessandra Pereira dos Santos, OAB/DF 23251, advogada, na defesa do réu.
Ausente o acusado VICTOR HUGO RODRIGUES DE SOUSA, apesar de intimado para audiência (id. 206539474).
A advogada do acusado relatou que o aparelho celular dele estragou.
Respondeu a colaborada da Defensoria Pública Dra.
Regina Pereira de Brito, OAB/DF 76.003, pela vítima.
Respondeu a estagiária da Defensoria Pública Cristiane Gomes Muniz de Oliveira, Faculdade Estácio, mat. 2022.0221.7761.
Responderam ao pregão a vítima Larissa Evelin Caetano Araújo e a testemunha comum Luíza das Graças Caetano (informante por ser mãe da vítima), sendo colhidos os depoimentos em seguida, ouvidas na ausência do acusado por constrangimento, nos termos do art. 212 do CPP.
A Defesa informou que as testemunhas arroladas pelo acusado poderiam ser ouvidas na ausência dele.
Responderam as testemunhas de defesa ESMERINDA CAMPOS CIRILO, MARIA SANDRA DE SOUZA, MATHEUS SANTOS COSTA e VANDA MARIA IVO DOS SANTOS, sendo colhidos os depoimentos em seguida, nos termos do art. 212 do CPP.
A Defesa desistiu da oitiva de STEFANAS CANEDO GOMES.
A Defesa requereu que seja designada outra audiência para interrogatório do acusado, ratificando a informação acima que seu escritório informou que o aparelho celular do réu estragou.
O Ministério Público se opôs ao pedido defensivo, informando que foram passadas mais de 02h do início da audiência e o acusado não fez contato algum com a serventia ou tentou conectar na audiência, nem ao menos compareceu em qualquer Fórum para utilizar a Sala Passiva.
Consultadas as partes sobre diligências do art. 402 do CPP, a Defesa requereu prazo para juntar documentos que comprovam que a vítima foi para Casa Abrigo referente a um antigo namorado; do estado mental dela e outros documentos.
O Ministério Público informou que quanto as informações da Casa Abrigo, já constam nos autos.
Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Homologo a desistência para oitiva da testemunha Stefanas Canedo Gomes.
Indefiro pedido de designação de nova audiência para interrogatório do acusado, pois o réu foi intimado para este ato (id. 206539474) e não apresentou justificativa legal para ausência ou qualquer prova da dificuldade de participar ao ato processual.
A simples alegação por parte da defesa de que o aparelho celular estragou, não justifica a ausência.
Não houve nenhuma tentativa de contato com o cartório e nem com os presentes na audiência.
Inexistente por parte do réu pedido de reservada da sala passiva para problemas telemáticos.
Nesse sentido, decreto a revelia nos termos do art. 367 do CPP.
Defiro à Defesa o prazo de 05 dias para juntada de documentos, a contar desta data, intimada nesta oportunidade.
Após a juntada dos documentos pela Defesa, declaro encerrada a instrução e dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa, para apresentação de suas alegações finais em forma de memoriais, pelo prazo consecutivo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 403, § 3º do CPP.
Após voltem os autos conclusos para sentença.
Intimados os presentes.” A assinatura da ata de audiência se deu nos termos do §3º, art. 3º, da Portaria Conjunta n. 52 do TJDFT.
Nada mais havendo encerrou-se a presente audiência.
Eu, David dos Passos, digitei esta ata.
MMª Juíza: (assinatura eletrônica) Ministério Público: presença virtual Acusado: ausente Advogada: presença virtual -
19/09/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 16:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
18/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 05:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4728, 3103-4727 e 3103-4726 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0700085-19.2023.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VICTOR HUGO RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMª Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo e em cumprimento a Portaria Conjunta n. 52 do Tribunal, designo AUDIÊNCIA Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência), Data: 18/09/2024 Hora: 16:40.
O ato poderá ser acessado pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzZlNmIxMmItYzVjYi00YjI4LWE5MzktYzVlZDFiYjJkMTZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%221b2878e1-e28a-4b9e-a689-bf38b4ec9ca1%22%7d .
Certifico, ainda, que serão encaminhadas no prazo do provimento as intimações da vítima, da genitora (o mesmo endereço da vítima, pois, ausente endereço), das testemunhas da defesa e do acusado por oficial de justiça.
Certifico e dou fé que não localizamos nos autos o endereço/telefone da testemunha LUÍZA, oportunidade em que abrimos vista ao Ministério Público para diligências, caso queira.
Quaisquer dúvidas quanto às audiências poderão ser esclarecidas pelo whatsapp da serventia (61) 99208-0886.
Abro vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa para ciência da audiência.
QR CODE DA AUDIÊNCIA BRASÍLIA, 20/06/2024 07:21 DAVID DOS PASSOS Servidor Geral -
20/06/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 07:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 16:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 19:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:35
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
07/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
03/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 14:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024.
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifico que transcorreram 5 meses desde a homologação do acordo de suspensão condicional do processo sem que o réu tenha cumprido qualquer uma das condições homologadas pelo Juízo em 05/10/2023.
Desta forma, intime-se a defesa para justificar o descumprimento das condições acordadas em Juízo e o réu, pessoalmente, para dar início ao cumprimento do acordo, cientificando-o de que não será concedida nova oportunidade, sob pena de revogação do sursis e retorno do processo à tramitação normal. -
04/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:52
Suspensão Condicional do Processo
-
04/03/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
05/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:18
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 14:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
28/08/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:14
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 14:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
14/04/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/04/2023 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:54
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
28/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2023 13:11
Juntada de decisão terminativa
-
24/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 18:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
23/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/02/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
23/02/2023 15:05
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/02/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2023 11:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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