TJDFT - 0701731-61.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2025 07:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2025 07:30
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
23/12/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:35
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:35
Outras decisões
-
30/11/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/11/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:36
Outras decisões
-
04/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/10/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:41
Outras decisões
-
12/08/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:37
Outras decisões
-
09/08/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2024 09:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/08/2024 19:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701731-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Serviços de Saúde (10503) AUTOR: N.
E.
A.
R., JULIANA RAMOS OLIVEIRA, WESLLEY AGRA GUSMAO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA RAMOS OLIVEIRA, WESLLEY AGRA GUSMAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Encerrada a fase da produção da prova pericial.
No entanto, a parte autora postulou a realização de prova testemunhal.
O juízo é o destinatário final da prova, nos termos do artigo 370 do CPC.
Compete-lhe indeferir as provas inúteis ou protelatórias.
A aplicação do dispositivo legal não configura cerceamento de defesa, pois não se trata de faculdade do Magistrado, mas dever.
O juízo deve, ainda, zelar pela rápida solução do litígio, conforme exige o princípio da celeridade (artigo 5º, LXXVIII, da CF e artigo 139, II, do CPC/2015).
Diligências desnecessárias e procrastinatórias não devem ser acolhidas.
Com efeito, as questões em julgamento se revestem de complexidade técnica concernente à área da medicina.
A prova pericial ganha especial importância em casos da espécie.
A verificação de eventual dano tem como análise fundamental a análise da prova documental e pericial, essa última produzida por experto nomeado pelo Juízo.
A oitiva de testemunhas é insuficiente para esse fim.
INDEFIRO a produção da prova testemunhal.
Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, bastando a documental e pericial já acostadas aos autos e aplicação do direito à espécie.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:26
Outras decisões
-
24/07/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:01
Juntada de Petição de laudo
-
11/06/2024 10:57
Juntada de Petição de laudo
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de NENIOMAR NENIO DE CARVALHO em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701731-61.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: N.
E.
A.
R. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada no dia 07/05/2024, às 14:30 horas, no endereço SHLS 716 (W3 sul) CENTRO MÉDICO DE BRASÍLIA, BLOCO - F- SALA 402 TEL -32451360 (2ª e 5ª de 09 às 16 hs), conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 191058531.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:55:34.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
25/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701731-61.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: N.
E.
A.
R. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada no dia 08/05/2024 (terça feira) às 14:30 horas, no seguinte endereço: SHLS 716 (W3 sul) CENTRO MÉDICO DE BRASÍLIA, BLOCO - F- SALA 402 TEL -32451360 (2ª e 5ª de 09 às 16 hs), conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 190347314.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 17:33:55.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
19/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701731-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Serviços de Saúde (10503) AUTOR: N.
E.
A.
R., JULIANA RAMOS OLIVEIRA, WESLLEY AGRA GUSMAO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA RAMOS OLIVEIRA, WESLLEY AGRA GUSMAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça, a qual a mantenho.
Há incidência da Resolução n.º 127 de 15/3/2011 do CNJ e Portaria Conjunta n.º 53, de 2011 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualizada pela Portaria Conjunta n.º 101, de 2016 e com as alterações dadas pela Portaria Conjunta no 15, de 01 de fevereiro de 2023.
O art. 2º, § 1º da mencionada Portaria permite ao magistrado, ao fixar os honorários periciais, ultrapassar o limite fixado no anexo em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
Deve-se levar em consideração as alegações do especialista e a complexidade da causa para a fixação dos honorários periciais.
Há necessidade de detida análise dos fatos para a elaboração do laudo pericial, mediante a compilação dos dados, revisão bibliográfica, além de eventuais impugnações ou quesitos extras.
Sem impugnação das partes.
Desse modo, fixo os honorários periciais em R$1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos).
Ao perito para dar início aos trabalhos, designando data e local.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:38
Outras decisões
-
12/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/03/2024 23:59.
-
08/01/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:32
Outras decisões
-
08/01/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:18
Outras decisões
-
10/12/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:16
Outras decisões
-
03/10/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:19
Outras decisões
-
07/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de NENIOMAR NENIO DE CARVALHO em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:31
Outras decisões
-
14/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:44
Nomeado perito
-
20/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/06/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:37
Outras decisões
-
26/05/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/04/2023 19:56
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 22:14
Recebidos os autos
-
23/04/2023 22:14
Outras decisões
-
20/04/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/04/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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