TJDFT - 0711706-10.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:25
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CASA DE PASSAGEM EU AMO EU CUIDO em 22/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 22:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
22/04/2025 17:09
Recurso Extraordinário não admitido
-
22/04/2025 17:09
Recurso Especial não admitido
-
22/04/2025 15:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/04/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/04/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 13:47
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 13:47
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:59
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
10/03/2025 13:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível2ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 29/1 a 5/2/2025) Ata da 2ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 29 de janeiro ao dia 5 de fevereiro, com início no dia 29 de janeiro de 2025, às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, sendo aberta a sessão com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 121 (cento e vinte e um) processos, 26 (vinte e seis) processos foram retirados de julgamento e 17 (dezessete) processos foram adiados e inseridos na pauta da sessão virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0700103-47.2017.8.07.0018 0043699-59.2016.8.07.0018 0734548-69.2022.8.07.0001 0702881-08.2022.8.07.0020 0710973-95.2023.8.07.0001 0701313-74.2023.8.07.0002 0717782-70.2024.8.07.0000 0702228-75.2023.8.07.0018 0722878-66.2024.8.07.0000 0700264-40.2024.8.07.0009 0743043-68.2023.8.07.0001 0726345-53.2024.8.07.0000 0701485-51.2024.8.07.9000 0700811-07.2024.8.07.0001 0711706-10.2023.8.07.0018 0727733-88.2024.8.07.0000 0704800-67.2019.8.07.0010 0703720-26.2023.8.07.0011 0701568-83.2024.8.07.0006 0739919-14.2022.8.07.0001 0701751-79.2023.8.07.0009 0732016-57.2024.8.07.0000 0705776-57.2022.8.07.0014 0704512-27.2021.8.07.0018 0745137-23.2022.8.07.0001 0732850-60.2024.8.07.0000 0707340-88.2024.8.07.0018 0733992-02.2024.8.07.0000 0732938-03.2021.8.07.0001 0734108-08.2024.8.07.0000 0701267-51.2024.8.07.0002 0734961-17.2024.8.07.0000 0735291-14.2024.8.07.0000 0735985-80.2024.8.07.0000 0006457-71.2017.8.07.0005 0001056-51.1990.8.07.0001 0709395-34.2022.8.07.0001 0712933-86.2023.8.07.0001 0717009-22.2024.8.07.0001 0729734-77.2023.8.07.0001 0736604-10.2024.8.07.0000 0744015-38.2023.8.07.0001 0737580-17.2024.8.07.0000 0708295-10.2023.8.07.0001 0737934-42.2024.8.07.0000 0708404-87.2024.8.07.0001 0738037-49.2024.8.07.0000 0023246-65.2014.8.07.0001 0738756-31.2024.8.07.0000 0707939-27.2024.8.07.0018 0700481-65.2024.8.07.0015 0739522-84.2024.8.07.0000 0739636-23.2024.8.07.0000 0700872-32.2024.8.07.0011 0740574-18.2024.8.07.0000 0740672-03.2024.8.07.0000 0722670-34.2024.8.07.0016 0741085-16.2024.8.07.0000 0741379-68.2024.8.07.0000 0741406-51.2024.8.07.0000 0741431-64.2024.8.07.0000 0002079-18.2016.8.07.0002 0741720-94.2024.8.07.0000 0741898-43.2024.8.07.0000 0742029-18.2024.8.07.0000 0742636-31.2024.8.07.0000 0742642-38.2024.8.07.0000 0742830-31.2024.8.07.0000 0742955-96.2024.8.07.0000 0713503-84.2024.8.07.0018 0743075-42.2024.8.07.0000 0702929-69.2023.8.07.0007 0702007-58.2024.8.07.0018 0743719-82.2024.8.07.0000 0743823-74.2024.8.07.0000 0743876-55.2024.8.07.0000 0744602-29.2024.8.07.0000 0744761-69.2024.8.07.0000 0745116-79.2024.8.07.0000 0745145-32.2024.8.07.0000 0745181-74.2024.8.07.0000 0709119-12.2023.8.07.0019 0745357-53.2024.8.07.0000 0745509-04.2024.8.07.0000 0745610-41.2024.8.07.0000 0713662-55.2023.8.07.0020 0725630-82.2023.8.07.0020 0746777-93.2024.8.07.0000 0747034-21.2024.8.07.0000 0747229-06.2024.8.07.0000 0723071-78.2024.8.07.0001 0728544-45.2024.8.07.0001 0732918-41.2023.8.07.0001 0747547-86.2024.8.07.0000 0718552-94.2023.8.07.0001 0711103-51.2024.8.07.0001 0748050-10.2024.8.07.0000 0703861-96.2024.8.07.0015 0727061-93.2023.8.07.0007 0702565-67.2023.8.07.0017 0713491-24.2024.8.07.0001 0719451-74.2023.8.07.0007 0702623-30.2024.8.07.0019 0706790-93.2024.8.07.0018 0747795-83.2023.8.07.0001 0724337-37.2023.8.07.0001 0717427-28.2022.8.07.0001 0720095-80.2024.8.07.0007 0706640-46.2023.8.07.0019 0726986-38.2024.8.07.0001 0717401-93.2023.8.07.0001 0725257-74.2024.8.07.0001 0722029-91.2024.8.07.0001 0739625-19.2023.8.07.0003 0702945-11.2023.8.07.0011 0716022-93.2023.8.07.0009 0704259-31.2024.8.07.0019 0740845-58.2023.8.07.0001 0736956-62.2024.8.07.0001 0724220-40.2023.8.07.0003 0719258-43.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0703325-83.2022.8.07.0006 0758415-12.2023.8.07.0016 0703308-47.2022.8.07.0006 0703332-75.2022.8.07.0006 0700472-48.2024.8.07.0001 0702076-13.2024.8.07.9000 0703333-60.2022.8.07.0006 0703326-68.2022.8.07.0006 0738967-35.2022.8.07.0001 0737320-37.2024.8.07.0000 0729352-21.2022.8.07.0001 0739241-31.2024.8.07.0000 0706781-70.2020.8.07.0019 0740064-05.2024.8.07.0000 0772532-08.2023.8.07.0016 0711860-52.2023.8.07.0010 0743450-43.2024.8.07.0000 0739635-24.2023.8.07.0016 0721056-21.2024.8.07.0007 0716655-94.2024.8.07.0001 0702940-87.2021.8.07.0001 0713833-12.2023.8.07.0020 0717761-62.2022.8.07.0001 0700361-47.2023.8.07.0018 0748406-05.2024.8.07.0000 0731308-04.2024.8.07.0001 ADIADOS 0728450-34.2023.8.07.0001 0713477-17.2023.8.07.0020 0743861-20.2023.8.07.0001 0707122-60.2024.8.07.0018 0738271-31.2024.8.07.0000 0743488-55.2024.8.07.0000 0707031-19.2023.8.07.0013 0742570-51.2024.8.07.0000 0714587-68.2024.8.07.0003 0702785-59.2023.8.07.0019 0705326-44.2022.8.07.0005 0708685-83.2024.8.07.0020 0703885-63.2024.8.07.0003 0704150-50.2024.8.07.0008 0706828-39.2023.8.07.0019 0710007-92.2024.8.07.0003 0751714-49.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 6 de fevereiro de 2025 às 15:38.
Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
13/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/02/2025.
-
11/02/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO AMBIENTAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PRELIMINAR.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
NÃO CONFIGURADA.
REJEITADA.
MÉRITO.
DIREITO À SAÚDE.
DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO.
SAÚDE PÚBLICA.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
LEI Nº 14.228/2021.
EUTANÁSIA.
ANIMAIS DOMÉSTICOS.
LEISHMANIOSE.
DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA INCURÁVEL.
RISCO À SAÚDE PÚBLICA.
TRANSMISSIBILIDADE.
CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
O interesse recursal está presente quando configuradas a utilidade e necessidade do provimento jurisdicional pretendido, além de adequada a via eleita para o pedido recursal. 1.1.
No caso, é inequívoco o interesse recursal do Ministério Público, atuando na qualidade de fiscal da ordem jurídica, para interpor recurso visando à proteção dos direitos à saúde pública e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, restando evidente a necessidade e utilidade do recurso para obter o provimento jurisdicional pretendido.
Preliminar de ausência de interesse recursal rejeitada. 2.
A saúde é direito fundamental constitucionalmente assegurado, conforme os arts. 6º, caput e 196 da Constituição Federal, incumbindo ao Poder Público executar ações de defesa da saúde pública e de vigilância sanitária e epidemiológica, conforme os arts. 23, II, 197 e 200, II da Constituição Federal. 3.
Do mesmo modo, a Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, atribuindo ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora e vedando práticas que submetam animais à crueldade, conforme o art. 225, caput e § 1º, VII. 4.
A Lei nº 14.228/2021 proíbe a realização de eutanásia de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, exceto nos casos de doenças graves infectocontagiosas e incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. 5.
No caso em tela, trata-se de animal infectado pela leishmaniose, doença infectocontagiosa grave e incurável, com elevada chance de óbito, endêmica no Distrito Federal, cujos principais vetores de transmissão em área urbana são os cães domésticos, não existindo cura para animais infectados, ainda que assintomáticos, e não sendo possível retirá-los da cadeia de transmissão, de modo que é necessário concluir que a hipótese se enquadra no caso de eutanásia autorizada pelo art. 2º, caput da Lei nº 14.228/2021. 6.
Preliminar de ausência de interesse recursal rejeitada.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada. -
07/02/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:43
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELANTE) e provido
-
06/02/2025 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 16:00
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/12/2024 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2024 09:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
22/08/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
03/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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