TJDFT - 0702555-22.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/09/2025 07:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de HUMBERTO NOGUEIRA GOMES em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:58
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:58
Outras decisões
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07/08/2025 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2025 09:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HUMBERTO NOGUEIRA GOMES em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/05/2025 09:58
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 02:58
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702555-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES RECONVINTE: ROSELY ALTA DA SILVA ROCHA REQUERIDO: ROSELY ALTA DA SILVA ROCHA RECONVINDO: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES DESPACHO Manifeste-se a ré em réplica à resposta à reconvenção (ID 228376552).
Prazo: 15 dias.
Após, façam os autos conclusos para saneador.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
24/04/2025 14:57
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/03/2025 14:59
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 12:43
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:45
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:45
Deferido o pedido de ROSELY ALTA DA SILVA ROCHA - CPF: *52.***.*91-53 (REQUERIDO).
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25/02/2025 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a ROSELY ALTA DA SILVA ROCHA - CPF: *52.***.*91-53 (REQUERIDO).
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05/02/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:54
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:45
Outras decisões
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18/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/12/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:46
Deferido o pedido de HUMBERTO NOGUEIRA GOMES - CPF: *27.***.*84-34 (REQUERENTE).
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21/10/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de HUMBERTO NOGUEIRA GOMES em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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13/05/2024 09:08
Recebidos os autos
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13/05/2024 09:08
Outras decisões
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02/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/04/2024 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de HUMBERTO NOGUEIRA GOMES em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702555-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES REQUERIDO: ROSELY ALTA DA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Sobradinho DF, 6 de março de 2024 09:55:31.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
08/03/2024 13:54
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:54
Deferido o pedido de HUMBERTO NOGUEIRA GOMES - CPF: *27.***.*84-34 (REQUERENTE).
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28/02/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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28/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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