TJDFT - 0702529-24.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 11:50
Recebidos os autos
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24/10/2024 11:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/10/2024 10:20
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:20
Embargos de declaração não acolhidos
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07/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:06
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
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13/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702529-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON GOMES DA SILVA REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino o sobrestamento do feito, tendo em vista a afetação da matéria e submissão ao sistema de recurso repetitivo, de acordo com o Tema 1264, cuja questão submetida a julgamento é: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Datado e assinado eletronicamente. 1 -
05/09/2024 12:11
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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01/07/2024 02:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/06/2024 14:16
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:19
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:45
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON GOMES DA SILVA - CPF: *05.***.*16-06 (REQUERENTE).
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29/04/2024 14:45
Deferido o pedido de ANDERSON GOMES DA SILVA - CPF: *05.***.*16-06 (REQUERENTE).
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12/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702529-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON GOMES DA SILVA REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente, a parte autora, seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 5 de março de 2024 17:26:51.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
08/03/2024 15:04
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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27/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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