TJDFT - 0708628-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2025 21:37
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:30
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 03/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:55
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708628-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADALBERTO JOSE CARNEIRO FILHO, MARILDA BORGES CAMARGO, RICARDO ABREU ALAGEMOVITS, CLAUDECIR ALVES DE ANDRADE, RONALDO LUIZ LEITE OLIVEIRA, ROBERTO LUIZ LEITE OLIVEIRA, IVO DE ARAUJO OLIVEIRA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU SENTENÇA A sentença que resolveu os primeiros embargos de declaração (ID 220026264) foi clara ao estabelecer que, em que pese a falta de clareza no que se refere à falta de apontamento quanto eventual omissão, contradição ou obscuridade da sentença, tais hipóteses de cabimento não se verificam no caso concreto, não sendo caso de irresignação via embargos.
A bem da verdade, a reversão do julgado deve ser objeto de recurso adequado, não havendo correção a ser feita por esta via.
Por isso, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
07/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/12/2024 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:56
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/11/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:51
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:57
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708628-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADALBERTO JOSE CARNEIRO FILHO, MARILDA BORGES CAMARGO, RICARDO ABREU ALAGEMOVITS, CLAUDECIR ALVES DE ANDRADE, RONALDO LUIZ LEITE OLIVEIRA, ROBERTO LUIZ LEITE OLIVEIRA, IVO DE ARAUJO OLIVEIRA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova pericial para identificar a base de cálculo porque haverá apuração de valores em liquidação de sentença oportunamente, conforme julgamento do mérito neste e nos processos associados.
No tocante à prova documental, item "a" (ID 208677668), fica o requerido intimado a informar se possui os documentos listados, devendo justificar em caso negativo.
Prazo: 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/09/2024 17:04
Outras decisões
-
26/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/08/2024 20:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/08/2024 19:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708628-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADALBERTO JOSE CARNEIRO FILHO, MARILDA BORGES CAMARGO, RICARDO ABREU ALAGEMOVITS, CLAUDECIR ALVES DE ANDRADE, RONALDO LUIZ LEITE OLIVEIRA, ROBERTO LUIZ LEITE OLIVEIRA, IVO DE ARAUJO OLIVEIRA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU DESPACHO Diante da existência de conexão com o processo n. 0011767-07.2016.8.07.0001, aguarde-se o transcurso de prazo para réplica naqueles autos, para eventual conclusão para decisão de saneamento ou para julgamento conjuntos.
Anexe-se cópia deste despacho naqueles autos.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
20/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/06/2024 18:10
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 10:11
Recebidos os autos
-
04/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/04/2024 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
30/04/2024 12:40
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 20:37
Recebidos os autos
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29/04/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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29/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:41
Recebidos os autos
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29/04/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708628-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADALBERTO JOSE CARNEIRO FILHO, MARILDA BORGES CAMARGO, RICARDO ABREU ALAGEMOVITS, CLAUDECIR ALVES DE ANDRADE, RONALDO LUIZ LEITE OLIVEIRA, ROBERTO LUIZ LEITE OLIVEIRA, IVO DE ARAUJO OLIVEIRA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/04/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 13/03/2024 13:16 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
13/03/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708628-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADALBERTO JOSE CARNEIRO FILHO, MARILDA BORGES CAMARGO, RICARDO ABREU ALAGEMOVITS, CLAUDECIR ALVES DE ANDRADE, RONALDO LUIZ LEITE OLIVEIRA, ROBERTO LUIZ LEITE OLIVEIRA, IVO DE ARAUJO OLIVEIRA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, anote-se conexão ao processo nº 0011767-07.2016.8.07.0001.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 06:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 06:21
Outras decisões
-
07/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2024 17:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2024 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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