TJDFT - 0709888-68.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 13:53
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de WINDER DE ANDRADE NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de LEONICE PONTES DE ANDRADE em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:10
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos 485, I c/c 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. -
29/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:23
Indeferida a petição inicial
-
15/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/08/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709888-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LEONICE PONTES DE ANDRADE HERDEIRO: WINDER DE ANDRADE NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE MARINHO DE ANDRADE HERDEIRO: WISLEI PONTES MARINHO DE ANDRADE, WILLIAM PONTES MARINHO DE ANDRADE, NARA NUBIA LOURENÇO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda deve ser apresentada no prazo legal (15 dias), podendo um ou outro documento (cuja obtenção seja mais demorada) ser juntada depois.
Assim, assinalo o prazo derradeiro de 10 (dez) dias para atendimento da determinação em id 158381386.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
21/07/2023 20:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 20:44
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:44
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/03/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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