TJDFT - 0706820-13.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:22
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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11/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 12:55
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706820-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EDVAN SILVA INVENTARIADO(A): ROSE MARY SILVA DE SOUZA HERDEIRO: CAROLINE DE SOUZA FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Efetive a secretaria consulta SISBAJUD com objetivo de localizar saldos bancários da inventariada.
Em existindo saldos positivos, promovam-se bloqueios e transferências para conta judicial. 2- Acolho os embargos de declaração da herdeira, opostos em Id 237741186, considerando que lhe assiste razão quanto à pendência de decisão judicial sobre os bens trazidos em sede de impugnação.
Na verdade, sobre sua impugnação, houve decisão apenas sobre o FGTS, sendo que as demais questões trazidas na impugnação ficaram para serem decididas após o julgamento da ação de união estável.
Ver decisão em Id 177030148.
Todavia, após o julgamento dessa ação, foi determinado ao inventariante que apresentasse a partilha, sem que houvesse, antes, decisão sobre as demais questões trazidas em sede de impugnação.
Pois bem, corrige-se nesta oportunidade a marcha processual.
Primeiramente, fica prejudicada, por ora, a apreciação da partilha apresentada em Id 237838463, diante da necessidade de decisão sobre a impugnação de Id 171619444.
Sobre a referida impugnação, o inventariante manifestou em Id 176399499, tendo juntado documentos.
Em seguida não foi oportunizada manifestação pela impugnante.
Por conseguinte, em face do princípio do contraditório, determino à herdeira/impugnante que manifeste-se sobre a resposta ("réplica) que o inventariante apresentou em Id 176399498 (petição e documentação), em 15 dias, sob pena de preclusão.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
03/06/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 20:38
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:38
Outras decisões
-
20/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/05/2025 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CAROLINE DE SOUZA FURTADO em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706820-13.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EDVAN SILVA INVENTARIADO(A): ROSE MARY SILVA DE SOUZA HERDEIRO: CAROLINE DE SOUZA FURTADO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2023, deste Juízo, intimo a parte interessada para retirar a Certidão de inteiro teor de ID 204143370 que se encontra a disposição no sistema PJE.
Após o transcurso do prazo para impressão do referido documento, suspendam-se os autos, conforme Decisão de 180300463.
Ceilândia-DF, segunda-feira, 15 de julho de 2024 CINTHYA MONTEIRO BRAGA Analista Judiciário -
15/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/11/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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17/11/2023 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:12
Outras decisões
-
03/11/2023 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE DE SOUZA FURTADO CORREIA DE SOUZA - CPF: *33.***.*40-10 (HERDEIRO).
-
31/10/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/10/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de EDVAN SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ROSE MARY SILVA DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706820-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EDVAN SILVA INVENTARIADO(A): ROSE MARY SILVA DE SOUZA HERDEIRO: CAROLINE DE SOUZA FURTADO CORREIA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da IMPUGNAÇÃO da herdeira (id 171619444), esclareço/determino: 1- À herdeira impugnante que, no prazo de 15 dias: a) Comprove que retificou seu nome no CPF perante a Receita Federal. É que na autuação deste feito o nome está conforme seu CPF (utilizado automaticamente pelo sistema). b) Junte seu contracheque a fim de corroborar seu pedido de justiça gratuita. c) Junte sua certidão de casamento, sendo segunda via recente. 2- Ao inventariante que, no prazo de 15 dias: a) Regularize sua representação processual, uma vez que assiste razão à impugnante no item 2 da impugnação; b) Esclareça e comprove sobre a pensão por morte da falecida. c) Junte a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte da falecida; d) Comprove que ingressou com a ação de reconhecimento e dissolução de união estável pós morte, considerando que não poderá ser reconhecida no inventário em face da discordância da herdeira. e) Manifeste-se sobre as demais questões (com exceção da união estável, a qual não será discutida neste inventário) trazidas pela herdeira/impugnante.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
27/09/2023 12:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:09
Outras decisões
-
15/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:09
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:21
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2023 23:32
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de EDVAN SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706820-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDVAN SILVA INVENTARIADO(A): ROSE MARY SILVA DE SOUZA HERDEIRO: CAROLINE DE SOUZA FURTADO CORREIA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No prazo de 5 dias deverá o autor atender integralmente a determinação de emenda de id 152403210, o item 3-b, juntando a certidão de óbito de emissão recente.
No ensejo esclareço que a certidão recente (segunda via) destina-se à averiguação quanto às averbações/anotações, considerando que estas podem ser alteradas a qualquer tempo.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
25/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 20:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/06/2023 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
26/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de EDVAN SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 15:56
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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11/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
23/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/03/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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