TJDFT - 0705573-14.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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08/05/2025 09:03
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
18/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705573-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS II REVEL: LEA SIMONE BRITO DE LIMA DESPACHO De acordo com a petição de ID 182002256, a parte exequente recusou a proposta de acordo feita pela parte executada.
Assim, o feito deve prosseguir.
Analisando a certidão do Sr.
Oficial de Justiça ao ID 144573983, verifica-se que não houve a intimação do cônjuge da parte executada.
A fim de se evitar possível nulidade na hasta pública, intime-se a parte exequente para informar os dados do cônjuge da parte exequente, no prazo de 15 dias.
Vindo tais informações, intime-se o cônjuge da parte exequente para se manifestar acerca da penhora e avaliação do bem, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem impugnação, remetam-se os autos ao Leiloeiro para que promova a alienação do bem em hasta pública, ficando vedada sua venda por quantia inferior a 70% do valor da avaliação.
Designado o leilão, intimem-se as partes quanto à data.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/01/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 22:33
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:51
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:51
Indeferido o pedido de LEA SIMONE BRITO DE LIMA - CPF: *41.***.*73-15 (REVEL)
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07/12/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 11:02
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:02
Outras decisões
-
26/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:24
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO em parte a Objeção de Pré-Executividade somente acerca do pedido de suspensão do leilão, conforme deferido na decisão de ID 165839147.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, bem como a designação de audiência de conciliação.
Expeça-se ofício ofício à Terracap, para que, em 10 dias, informe a este Juízo o andamento ou o prazo para a consolidação da propriedade do imóvel em questão em função da cláusula de Alienação Fiduciária em Garantia.
Remetam-se cópia dos IDs 165756252 e 168279538.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:10
Outras decisões
-
05/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca dos documentos juntados na matriz de ID 170113712.
Após, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:04
Outras decisões
-
29/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:46
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Previamente à análise da exceção de pré-executividade, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca da resposta de ofício de ID 168279538, notadamente referente a informação que o financiamento encontra-se em fase de início de consolidação de propriedade à Terracap em função da cláusula de Alienação Fiduciária em Garantia, impedindo a alienação do bem em hasta pública.
Deve, ainda, a executada, no mesmo prazo acima, anexar aos autos documentos comprobatórios de sua situação econômica, tais como, 03 últimos contracheques, declaração do imposto de renda e extratos bancários dos 03 (três) últimos meses, a fim de ser analisado seu pedido de gratuidade de justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:48
Outras decisões
-
16/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2023 18:59
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
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31/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, determino a imediata retirada provisória do imóvel da hasta pública de ID 161556476 - Pág. 1, comunicando-se imediatamente ao NULEJ (leiloeiro).
Expeça-se ofício à Terracap, para que, em 10 dias, informe a este Juízo o saldo devedor integral e atualizado do financiamento vinculado à executada quanto à dívida descrita na escritura de alienação fiduciária do imóvel.
Remetam-se cópia do ID 165756252.
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, se manifestar sobre a exceção de pré-executividade.
Resolvidas as questões acima, inclusive sobrevindo a resposta do ofício, retornem-se os autos à conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2023 22:50
Juntada de Certidão
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19/07/2023 18:50
Expedição de Ofício.
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19/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:35
Outras decisões
-
19/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 14:58
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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18/07/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/07/2023 18:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/06/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:26
Publicado Edital em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:18
Expedição de Edital.
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18/05/2023 11:07
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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09/01/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:16
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:16
Outras decisões
-
06/12/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 01:21
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:51
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:51
Outras decisões
-
16/11/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS II em 11/11/2022 23:59:59.
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de LEA SIMONE BRITO DE LIMA em 07/11/2022 23:59:59.
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01/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 14:43
Expedição de Termo.
-
22/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 09:26
Recebidos os autos
-
21/09/2022 09:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
07/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 07:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:10
Recebidos os autos
-
25/08/2022 09:10
Outras decisões
-
18/08/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de LEA SIMONE BRITO DE LIMA em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 14:54
Recebidos os autos
-
05/07/2022 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/05/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 10:57
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2022 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/05/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/05/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/05/2022 18:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/04/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de LEA SIMONE BRITO DE LIMA em 18/04/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
25/01/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 10:19
Recebidos os autos
-
21/01/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/01/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:45
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:07
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/12/2021 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 14:54
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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23/11/2021 04:07
Processo Desarquivado
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22/11/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 09:12
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2021 09:11
Recebidos os autos
-
24/08/2021 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/08/2021 07:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
24/08/2021 07:54
Transitado em Julgado em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de LEA SIMONE BRITO DE LIMA em 20/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Sentença em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 20:35
Recebidos os autos
-
26/07/2021 20:35
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2021 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 08:38
Recebidos os autos
-
26/07/2021 08:38
Decretada a revelia
-
26/07/2021 08:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de LEA SIMONE BRITO DE LIMA em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 12:46
Mandado devolvido dependência
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 17:05
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 05:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/04/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 14:49
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2021 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/04/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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