TJDFT - 0717339-47.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 13:30
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de IVAIR CORREIA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/10/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/10/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IVAIR CORREIA DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717339-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA ISABEL POVOA, JOSE CORREIA DE SOUZA NETO, JOAO CORREIA DE SOUZA FILHO, IRANI MARIA DA SILVA, IVANI CORREIA DE SOUZA, IVAIR CORREIA DE SOUZA, IVANILDO CORREIA DE SOUSA, WILDEMBERG DOS SANTOS, WESLEY JOSE DOS SANTOS, ELAINE MARIA DOS SANTOS, FELIPE GOMES RAMOS, F.
G.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA GOMES DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): FLORIPA MARIA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Não há que falar em “nova inicial”.
Bastava que a inventariante comunicasse o óbito, substituindo a herdeira pelo Espólio dela (Espólio de Maria Isabel Póvoa representado por José Correa Póvoa).
Supondo que o cônjuge dela esteja na posse e administração dos seus bens.
O inventário dessa falecida deverá ser aberto em autos autônomos, não havendo prevenção deste juízo.
A cota parte a que ela faz jus, deve ser atribuída, agora, ao seu espólio, o qual é representado pela pessoa que está na posse e administração dos bens dela.
Feito esse esclarecimento, assinalo que recebo a petição de Id 208066700 apenas como informação do óbito recente da herdeira MARIA ISABEL PÓVOA. *** 2- No prazo de 15 dias, deverá a inventariante: a) Regularizar a representação processual do Espólio de Maria Isabel Póvoa. b) Cumprir o quanto determinado em Id 187371887. *** Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
30/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:44
Outras decisões
-
21/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de IVAIR CORREIA DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/05/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Dê-se vista à Fazenda à Fazenda Pública do DF para verificação da regularidade tributária.
Na sequência, retornem conclusos os autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717339-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA ISABEL POVOA, JOSE CORREIA DE SOUZA NETO, JOAO CORREIA DE SOUZA FILHO, IRANI MARIA DA SILVA, IVANI CORREIA DE SOUZA, IVAIR CORREIA DE SOUZA, IVANILDO CORREIA DE SOUSA, WILDEMBERG DOS SANTOS, WESLEY JOSE DOS SANTOS, ELAINE MARIA DOS SANTOS, FELIPE GOMES RAMOS, F.
G.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA GOMES DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): FLORIPA MARIA RAMOS DESPACHO 1- Determino à inventariante que, no prazo de até 60 (sessenta) dias: a) Apresente os esboços das partilhas, sendo um esboço para cada sucessão, considerando que trata-se de inventário conjunto, porém de sucessões diversas. b) Comprove a regularidade tributária atualizada, juntando nos autos: b.1) De cada um dos inventariados: b.1.1) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br) b.1.2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br). b.2) Do imóvel: b.2.1) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br). b.3) Do ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, referente a cada uma das sucessões, atentando em relacionar corretamente o patrimônio de cada um. b.3.1) Em havendo isenção, juntar o Ato Declaratório de Isenção devidamente publicado no DODF. b.3.2) Em havendo pagamento, juntar o Demonstrativo do Cálculo do ITCD e os respectivos DARs pagos. 2- Na sequência, retornem os autos conclusos.
Publique-se. (assinado e datado eletronicamente) -
22/02/2024 10:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/02/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717339-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA ISABEL POVOA, JOSE CORREIA DE SOUZA NETO, JOAO CORREIA DE SOUZA FILHO, IRANI MARIA DA SILVA, IVANI CORREIA DE SOUZA, IVAIR CORREIA DE SOUZA, IVANILDO CORREIA DE SOUSA, WILDEMBERG DOS SANTOS, WESLEY JOSE DOS SANTOS, ELAINE MARIA DOS SANTOS, FELIPE GOMES RAMOS, F.
G.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA GOMES DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): FLORIPA MARIA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Recebo a emenda e as declarações em id 183635003.
Por conseguinte: a) Exclua a secretaria petição no id 179255020 e toda documentação no ids ramificados. b) Defiro em favor dos autores o benefício da justiça gratuita, a qual foi anotada neste ato. c) Declaro abertos os inventários de ODORICO PEREIRA RAMOS (falecido em 16/04/1998), de ODAIRES PEREIRA RAMOS (falecido em 02/03/2016) e de FLORIPA MARIA RAMOS (falecida em 28/11/2020). d) Atribuo aos inventários o procedimento do ARROLAMENTO COMUM considerando que à herança foi atribuído valor inferior a 1.000 salários mínimos e que há um herdeiro menor. e) Nomeio inventariante (para todos os inventários) IVAIR CORREIA DE SOUZA, dispensando-a do compromisso. 2- Dê-se vista ao Ministério Público por 10 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
01/02/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 09:47
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE MARIA DOS SANTOS - CPF: *21.***.*36-04 (REQUERENTE), F. G. R. - CPF: *77.***.*58-45 (REQUERENTE), FELIPE GOMES RAMOS - CPF: *77.***.*43-13 (REQUERENTE), IRANI MARIA DA SILVA - CPF: *43.***.*46-91 (REQUERENTE), IV
-
01/02/2024 09:47
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:27
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/08/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717339-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA ISABEL POVOA, JOSE CORREIA DE SOUZA NETO, JOAO CORREIA DE SOUZA FILHO, IRANI MARIA DA SILVA, IVANI CORREIA DE SOUZA, IVAIR CORREIA DE SOUZA, IVANILDO CORREIA DE SOUSA, WILDEMBERG DOS SANTOS, WESLEY JOSE DOS SANTOS, ELAINE MARIA DOS SANTOS, FELIPE GOMES RAMOS, F.
G.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA GOMES DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): FLORIPA MARIA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A de cujus FLORIPA se casou 3 vezes.
Ao se casar (pela segunda vez) com ODORICO PEREIRA RAMOS, em 20/03/1976, o regime de bens imposto aos nubentes foi o da separação de bens.
Isso porque na época a nubente era viúva e tinha filhos de seu primeiro casamento.
Vide art. 226 do Código Civil de 1916.
ODORICO faleceu em 16/04/1998.
Portanto, ele e a inventariada foram casados por 22 anos e, na constância desse casamento adquiriram e pagaram o imóvel, objeto deste inventário.
Em 02/10/1980 foi celebrado contrato de promessa de compra e venda sendo promissária compradora FLORIPA casada com ODORICO.
O prazo de pagamento do imóvel foi em 99 meses (cerca de 8 anos).
Assim, o imóvel foi adquirido e pago na constância do casamento de FLORIPA e ODORICO, pelo que houve comunicação do bem, ainda que o regime de bens tenha sido o da separação legal.
Por conseguinte, tem-se que o imóvel é do casal ODORICO e FLORIPA, o que implica na necessidade de promoverem o inventário dele podendo ser nestes autos do inventário de FLORIPA.
Com essas considerações, determino aos autores que EMENDEM no prazo legal, sob pena de indeferimento da inicial, nos seguintes termos: 1- Apresentar inicial substitutiva em todos os seus termos adaptando-a ao inventário conjunto de ODORICO PEREIRA RAMOS e FLORIPA MARIA RAMOS.
Atentar em apresentar as declarações de cada um dos autores da herança em capítulos separados e não incluir a partilha, a qual deverá ser apresentada em outro momento. 2- Quanto à instrução documental, apresentem: a) Certidão de testamento, RG/CPF e certidões negativas de débitos tributários de ODORICO; b) De MARIA ISABEL: certidão de casamento recente, RG e CPF de seu cônjuge; c) De JOÃO CORREIA: a declaração de hipossuficiência, certidão de casamento recente, RG e CPF de seu cônjuge; d) De IVANILDO: a declaração de hipossuficiência e certidão de nascimento recente; e) De ELISABET: certidão de óbito, RG, CPF. f) De FELIPE: a declaração de hipossuficiência, RG e certidão de nascimento recente; g) De FERNANDO: RG. h) Do IMÓVEL: a certidão de matrícula recente, dentro do prazo de validade de 30 dias e com averbação da escritura pública de compra e venda.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
21/07/2023 20:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/06/2023 16:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/06/2023 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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