TJDFT - 0714787-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:35
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714787-70.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REQUERIDO: CONCEICAO DE MARIA PADILHA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em face de CONCEICAO DE MARIA PADILHA SANTOS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 184573851).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 24 de janeiro de 2024, às 18:50:15.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/01/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 13:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 19:17
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/01/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
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02/01/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
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24/11/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2023 02:37
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 19:45
Juntada de Certidão
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03/11/2023 19:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 18:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 18:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 11:32
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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19/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:10
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 22:45
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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10/10/2023 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 22:01
Juntada de Certidão
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10/10/2023 22:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 22:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
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21/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0714787-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REQUERIDO: CONCEICAO DE MARIA PADILHA SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/10/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ea3jzk ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 15:07:31. -
29/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 15:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 15:05
Juntada de intimação
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27/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0714787-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REQUERIDO: CONCEICAO DE MARIA PADILHA SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/08/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LwxrN2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 15:40:59. -
19/07/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
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19/07/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:27
Indeferido o pedido de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
-
12/05/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/05/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:04
Deferido o pedido de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
-
28/04/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
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15/04/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/03/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 17:31
Recebidos os autos
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21/03/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/03/2023 03:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 03:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2023 03:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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