TJDFT - 0707946-17.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 18:12
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:22
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
03/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707946-17.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Tratamento Domiciliar (Home Care) (14759) APELANTE: HILDEBRANDO FERNANDES BESERRA, MARIA CILEIDE MARTINS FERNANDES, HILDERICA FERNANDES MARTINS, HILDEVANIA FERNANDES MARTINS COSTA, HILDERLAN FERNANDES MARTINS APELADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 224717120, qual seja, R$ 13.218,06.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte credora nos autos da fase de conhecimento, em apenso.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC; 1.3) havendo citação por AR, e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/02/2025 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
08/02/2025 10:46
Outras decisões
-
05/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2025 13:20
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/01/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
31/12/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/12/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2023 23:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:54
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2023 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2023 02:23
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 10:57
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:57
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2022 13:15
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/11/2022 18:33
Recebidos os autos
-
19/11/2022 18:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:45
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:45
Deferido o pedido de HILDEBRANDO FERNANDES BESERRA - CPF: *82.***.*36-68 (AUTOR).
-
14/10/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 09:10
Recebidos os autos
-
10/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
01/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:32
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 21/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2022 00:28
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 16:03
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2022 23:02
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 15:53
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/06/2022 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
26/05/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 16:02
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
26/05/2022 04:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 03:49
Recebidos os autos
-
26/05/2022 03:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 02:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 02:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/05/2022 02:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/05/2022 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022356-41.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Atitude Comunicacao &Amp; Marketing LTDA - E...
Advogado: Antonio Luiz Sagrilo Costenaro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2019 16:43
Processo nº 0718433-39.2023.8.07.0000
Loteria Parksorte LTDA - ME
Distrito Federal
Advogado: Walberty Luiz do Rego Luna
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 13:44
Processo nº 0731819-39.2023.8.07.0000
Cintia de Sousa Goncalves Maia
Cm Representacoes e Turismo LTDA
Advogado: Lucas Furtado de Vasconcelos Maia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 16:10
Processo nº 0701092-12.2024.8.07.0017
Wilmar Pereira de Souza
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Elias Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 17:28
Processo nº 0707946-17.2022.8.07.0009
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Hildebrando Fernandes Beserra
Advogado: Henrique de Oliveira Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 18:37