TJDFT - 0701092-12.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
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04/04/2024 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 23:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 23:42
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO) e WILMAR PEREIRA DE SOUZA - CPF: *26.***.*21-38 (REQUERENTE).
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02/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/04/2024 12:49
Processo Desarquivado
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02/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 13:19
Processo Desarquivado
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14/03/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701092-12.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILMAR PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 189562672) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 23:33
Recebidos os autos
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11/03/2024 23:33
Homologada a Transação
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11/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 19:34
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 19:17
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 17:28
Distribuído por sorteio
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07/02/2024 17:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2024 17:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2024 17:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2024 17:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2024 17:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2024 17:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2024 17:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2024 17:22
Juntada de Petição de ocorrência
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07/02/2024 17:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2024 17:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2024 17:20
Juntada de Petição de comprovante de residência
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07/02/2024 17:20
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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07/02/2024 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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