TJDFT - 0730742-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:07
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.
SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS.
MARGEM DE COMPROMETIMENTO.
DESCONTOS.
FOLHA DE PAGAMENTO.
LEI COMPLEMENTAR 840/2011.
CONTA CORRENTE.
RETENÇÕES.
TEMA 1.085/STJ.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
PROVA DO DOLO.
AUSÊNCIA. 1.
A margem de endividamento dos servidores públicos distritais prevista para a concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento deve obediência aos parâmetros assentados no art. 116 da Lei Complementar Distrital 840/2011. 1.1.
Quando respeitada a baliza legal, as deduções consignadas no holerite devem permanecer tais como autorizadas. 2.
São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. (REsp 1872441/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/03/2022, DJe 15/03/2022). 3.
A condenação nas penalidades referentes à litigância de má-fé somente se mostra viável com a manifesta prova do dolo, além da demonstração efetiva da prática de uma das hipóteses elencadas no artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC). 4.
Recurso não provido. -
06/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:35
Conhecido o recurso de ANA CAROLINA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *87.***.*54-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/12/2023 18:28
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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16/11/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 14:12
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:12
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2023 02:16
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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05/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
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02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 16:50
Desentranhado o documento
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24/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
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10/08/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
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27/07/2023 20:52
Recebidos os autos
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27/07/2023 20:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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27/07/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/07/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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