TJDFT - 0712173-86.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 12:38
Baixa Definitiva
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21/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:37
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA GONCALVES DE SIQUEIRA FADUL em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:10
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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05/08/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0712173-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIA GONCALVES DE SIQUEIRA FADUL APELADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL (IBRAM/DF) D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por ANTONIA GONCALVES DE SIQUEIRA FADUL.
A apelante requereu a desistência do feito, conforme documento ID 58390284. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: “Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; (...).” Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte apelante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil), sem fixação de honorários advocatícios, em face da inexistente sucumbência.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 16:27:16.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
26/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:36
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:36
Extinto o processo por desistência
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02/07/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:27
Recebidos os autos
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06/06/2024 08:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/05/2024 18:10
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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25/04/2024 11:00
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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