TJDFT - 0712173-86.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712173-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Multas e demais Sanções (10023) Requerente: ANTONIA GONCALVES DE SIQUEIRA FADUL Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL (IBRAM/DF) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 15:51:51.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/10/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:31
Determinado o arquivamento
-
02/10/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/09/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM/DF) em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância.
Após, será aberto expediente para o Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
21/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORIAS.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Recorde-se, contudo, que a exigibilidade da obrigação ficará condicionada a demonstração pelo credor da capacidade econômica do devedor em suportá-la sem prejuízo do próprio sustento, posto que os benefícios da gratuidade lhe foram deferidos. -
15/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:58
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712173-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Multas e demais Sanções (10023) Requerente: ANTONIA GONCALVES DE SIQUEIRA FADUL Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL (IBRAM/DF) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da desnecessidade de produção de outras provas, declaro encerrada a fase instrutória.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Após o transcurso do prazo, anote-se a conclusão para julgamento.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
12/03/2024 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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26/02/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ANTONIA GONCALVES DE SIQUEIRA FADUL em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM/DF) em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ANTONIA GONCALVES DE SIQUEIRA FADUL em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:34
Indeferido o pedido de ANTONIA GONCALVES DE SIQUEIRA FADUL - CPF: *98.***.*28-49 (AUTOR)
-
07/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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06/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ANTONIA GONCALVES DE SIQUEIRA FADUL em 01/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:12
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:12
Não Concedida a Medida Liminar
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03/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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31/10/2023 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 23:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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20/10/2023 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2023 14:22
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:22
Declarada incompetência
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19/10/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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