TJDFT - 0701336-78.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de CLINICA DERMATOLOGICA DRA CINTIA ROCHA LTDA em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de CINTIA GOMES ROCHA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de LUANNA CAIRES PORTELA em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CLINICA DERMATOLOGICA DRA CINTIA ROCHA LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CLINICA DERMATOLOGICA DRA CINTIA ROCHA LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUANNA CAIRES PORTELA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUANNA CAIRES PORTELA em 28/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/07/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:17
Outras decisões
-
09/05/2025 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/04/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
30/03/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
29/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 08:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 08:58
Outras decisões
-
22/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 03:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CINTIA GOMES ROCHA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLINICA DERMATOLOGICA DRA CINTIA ROCHA LTDA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Medware Sistemas Médicos LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701336-78.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANNA CAIRES PORTELA RECONVINTE: CINTIA GOMES ROCHA, CLINICA DERMATOLOGICA DRA CINTIA ROCHA LTDA REU: CINTIA GOMES ROCHA, CLINICA DERMATOLOGICA DRA CINTIA ROCHA LTDA RECONVINDO: LUANNA CAIRES PORTELA CERTIDÃO Certifico que o saldo nominal da conta judicial vinculada aos autos é de R$ 7.867,13.
Certifico que os honorários do perito foram homologados em R$ 15.734,00 (conforme ID 173343211 e decisão de ID 204613863) , De ordem, ficam as partes intimadas a requererm o que entender de direito no prazo comum de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 19:35:37.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
24/09/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LUANNA CAIRES PORTELA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LUANNA CAIRES PORTELA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CLINICA DERMATOLOGICA DRA CINTIA ROCHA LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CINTIA GOMES ROCHA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CINTIA GOMES ROCHA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CLINICA DERMATOLOGICA DRA CINTIA ROCHA LTDA em 13/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a ausência de impugnação, homologo a proposta de honorários de ID. 173343211.
Intimo a parte ré para depositar sua quota parte dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o depósito da integralidade dos honorários, libere-se 50% do valor depositado em favor da expert (art. 465, §4º, do CPC) e intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo a perita ser alertada do teor da decisão do Tribunal de Justiça (ID. 202998227).
Fixo o prazo de conclusão da perícia em 30 (trinta) dias. À Secretaria para cumprir a decisão de ID. 172602447, último parágrafo.
Em tempo, nos termos do art. 435 do CPC, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, bem como juntar documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como os que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente.
No caso dos autos, além do processo já se encontrar saneado (decisão de ID. 172602447), a parte ré não justificou a juntada tardia do documento de ID. 192476523, de forma que determino o seu desentranhamento dos autos.
Assim, à Secretaria para cancelar o ID. 192476523.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
18/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:31
Outras decisões
-
11/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de CINTIA GOMES ROCHA em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:46
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/10/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:07
Indeferido o pedido de CINTIA GOMES ROCHA - CPF: *46.***.*87-68 (RECONVINTE)
-
25/10/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de CLINICA DERMATOLOGICA DRA CINTIA ROCHA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de CINTIA GOMES ROCHA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de CINTIA GOMES ROCHA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de LUANNA CAIRES PORTELA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de CLINICA DERMATOLOGICA DRA CINTIA ROCHA LTDA em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 23:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/10/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 10:34
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/10/2023 10:34
Indeferido o pedido de LUANNA CAIRES PORTELA - CPF: *07.***.*23-04 (AUTOR)
-
03/10/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a preliminar.Nesse sentido, rejeito a impugnação, mas determino a correção de ofício do valor da causa para R$ 5.000,00.No caso dos autos, os critérios para apuração dos haveres não foram previstos no contrato social, de forma que os haveres deverão ser apurados por meio de balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução (29/11/2022), data incontroversa, e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo a ser apurado de igual forma.Assim, defiro a realização de prova pericial, a ser custeada por ambas as partes, nos termos do art. 95 do CPC.Em contrapartida, em se tratando de apuração de haveres, a prova é técnica e incide sobre os documentos contábeis da empresa, não tendo prestabilidade prova testemunha, que indefiro.Nos termos do art. 371, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, no caso dos autos, a ré-reconvinte, quanto ao fato constitutivo do seu direito.Assim, a parte autora-reconvinda não pode ser obrigada a apresentar seus livros empresariais, especialmente porque o caso dos autos não está dentre as hipóteses do art. 420 do CPC, motivo pelo qual indefiro o pedido.A prova testemunhal não tem o condão de fazer prova dos fatos alegados, sendo inútil para o objeto da demanda, de modo que também a indefiro.
Ademais, como já informado, o ônus da prova é da ré-reconvinte, que não pediu a produção de prova testemunhal.2.
Defiro,
por outro lado, a intimação de Medware Sistemas Médicos LTDA no SIBS, Qd. 01, Conj.
C, Lt. 03, 05, 07 e 09, 1° Andar, Núcleo Bandeirantes, Brasília – DF, CEP: 71.736-103, Fone: (61) 3301-6575, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar detalhadamente o inteiro teor de todos os contatos realizados com a Requerente, após 29/11/2022, referentes à Sociedade; detalhar todos os acessos da Requerente aos bancos de dados da Sociedade a partir dessa data; e esclarecer se ela teve acesso aos dados das pacientes das outras médicas.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
21/09/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:23
Outras decisões
-
04/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/08/2023 22:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701336-78.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANNA CAIRES PORTELA RECONVINTE: CINTIA GOMES ROCHA, CLINICA DERMATOLOGICA DRA CINTIA ROCHA LTDA REU: CINTIA GOMES ROCHA, CLINICA DERMATOLOGICA DRA CINTIA ROCHA LTDA RECONVINDO: LUANNA CAIRES PORTELA CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 10:17:59.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
24/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 07:36
Recebidos os autos
-
27/06/2023 07:36
Indeferido o pedido de LUANNA CAIRES PORTELA - CPF: *07.***.*23-04 (AUTOR)
-
26/06/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/06/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:48
Outras decisões
-
22/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
20/04/2023 14:23
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:25
Recebidos os autos
-
19/04/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2023 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
06/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:16
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 16:49
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:48
Outras decisões
-
16/02/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/02/2023 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/01/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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