TJDFT - 0745626-15.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:02
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745626-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO CANDIDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 166365074.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/08/2023 15:56
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
02/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745626-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO CANDIDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em observância ao princípio da menor onerosidade previsto no artigo 805 do CPC, segundo o qual: "quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado", mantenho o despacho id. 163101034 em todos os seus termos e, por conseguinte, indefiro o pedido de reconsideração formulado em id. 165177649.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Em relação ao destaque feito pela parte em seu último petitório, esclareço que, assim como o seu, milhares de outros processos que tramitam neste Juízo também têm prioridades legais e os feitos são analisados de acordo com a ordem cronológica/preferências dispostas em lei! Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/07/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
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13/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:36
Expedição de Ofício.
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13/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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01/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2023 17:42
Recebidos os autos
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26/01/2023 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/12/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2022 09:59
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CANDIDO em 01/12/2022 23:59.
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17/11/2022 13:50
Recebidos os autos
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17/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:50
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
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15/11/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CANDIDO em 14/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 17:31
Recebidos os autos
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07/11/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CANDIDO em 28/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/10/2022 19:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2022 01:41
Publicado Sentença em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 12:30
Recebidos os autos
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14/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:30
Julgado procedente o pedido
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10/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
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21/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 11:05
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 12:00
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 13:03
Recebidos os autos
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25/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:03
Decisão interlocutória - recebido
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24/08/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/08/2022 14:51
Juntada de Certidão
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22/08/2022 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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