TJDFT - 0730380-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 13:23
Juntada de Certidão
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07/12/2023 21:03
Recebidos os autos
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07/12/2023 21:03
Outras decisões
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07/12/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/12/2023 08:31
Juntada de Certidão
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07/12/2023 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 17:13
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:13
Homologada a Transação
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29/11/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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29/11/2023 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0730380-42.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AVALON SERVICOS DE PET SHOP LTDA - ME REQUERIDO: MARCO ANTONIO RODRIGUEZ MARTINEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se nova data para audiência de conciliação.
Intime-se o autor.
Indefiro o pedido postulado na parte final da petição Id 173597426.
Isso porque a expedição de ofícios (seja para localização/identificação do réu ou para quaisquer outras finalidades) não se coaduna, em regra, com os critérios da celeridade e simplicidade inerentes aos juizados especiais.
Por ser ônus imposto pela lei, cabe à autora diligenciar e, então, indicar endereço onde a parte ré possa ser encontrada, restando ao juízo a promoção da citação da parte ré, pelos meios disponíveis, conforme a lei.
Assim sendo, defiro nova tentativa de citação do réu, por oficial de justiça, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, whatsapp ou aplicativo similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, tendo em vista que se conhece o contato da referida parte ((61) 98190-7260 e/ou (61) 98198-8937 – e/ou e-mail [email protected]).
Faça constar do mandado que deverá ser realizada tentativa de citação do réu, via aplicativo de mensagens/e-mail, a partir da sua identificação, uma vez que tentativas anteriores de contato telefônico restaram frustradas.
BRASÍLIA - DF, 29 de setembro de 2023, às 14:04:33.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 15:56
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:56
Deferido o pedido de AVALON SERVICOS DE PET SHOP LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-54 (REQUERENTE).
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28/09/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:55
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0730380-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AVALON SERVICOS DE PET SHOP LTDA - ME REQUERIDO: MARCO ANTONIO RODRIGUEZ MARTINEZ Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: MARCO ANTONIO RODRIGUEZ MARTINEZ, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 19/09/2023 , tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 11:29:04. -
19/09/2023 11:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730380-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AVALON SERVICOS DE PET SHOP LTDA - ME REQUERIDO: MARCO ANTONIO RODRIGUEZ MARTINEZ Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/09/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HE9CxF ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 20:17:04. -
04/08/2023 20:17
Juntada de Certidão
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04/08/2023 20:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0730380-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AVALON SERVICOS DE PET SHOP LTDA - ME REQUERIDO: MARCO ANTONIO RODRIGUEZ MARTINEZ Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: MARCO ANTONIO RODRIGUEZ MARTINEZ, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 21/07/2023 15:00 tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 14:26:05. -
19/07/2023 14:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 14:26
Juntada de intimação
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18/07/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 10:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/06/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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