TJDFT - 0702689-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:00
Outras decisões
-
02/04/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702689-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELZA MARIA SOARES HELENO, MARIA VANDIRA SOARES CANEDO, ROSEMARY SOARES FRAZAO, LUCIA MARIA SOARES DE SANTANA, TERESINHA DE JESUS SOARES PINTO, MARIA ALICE SOARES, SONIA MARIA SOARES MENEZES HERDEIRO: LUIZ REGES SOARES, LEONARDO RODRIGO SOARES, LUCIANO DE ALMEIDA SOARES, ANGELA CRISTINA SOARES INVENTARIADO(A): ROMANA CAMELLO SOARES REVEL: FRANCISCO EVALDO SOARES DESPACHO Diante da petição em Id 228469527, esclareço e saliento que NÃO autorizei a retificação da certidão de óbito de ROMANA CAMELLO SOARES, com a exclusão de FRANCISCO EVALDO da relação de filhos, pelo fato de ele constar como desaparecido e não haver nenhum documentos dele nos autos.
Entretanto, os interessados poderão providenciar a retificação se, e somente se, for o caso de FRANCISCO EVALDO não ser filho da falecida.
Não há que falar em exclusão dele só porque está desaparecido.
Os herdeiros são todos idosos.
Indaga-se: não há dentre eles quem saiba informações mínimas que possibilitem requisição de algum documento, a exemplo do local em que nasceu e possivelmente tenha sido registrado o nascimento? Diga a inventariante em 10 dias.
Atente em que, no caso de optar pela retificação da certidão de óbito, deverá no mesmo prazo, comprovar que ingressou com a ação de retificação perante a Vara de Registros Públicos do DF.
Publique-se.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta (assinado e datado eletronicamente) -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:59
Outras decisões
-
29/01/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/01/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702689-92.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELZA MARIA SOARES HELENO, MARIA VANDIRA SOARES CANEDO, ROSEMARY SOARES FRAZAO, LUCIA MARIA SOARES DE SANTANA, TERESINHA DE JESUS SOARES PINTO, MARIA ALICE SOARES, SONIA MARIA SOARES MENEZES HERDEIRO: LUIZ REGES SOARES, LEONARDO RODRIGO SOARES, LUCIANO DE ALMEIDA SOARES, ANGELA CRISTINA SOARES INVENTARIADO(A): ROMANA CAMELLO SOARES REVEL: FRANCISCO EVALDO SOARES CERTIDÃO Tendo em vista o transcurso do prazo do Alvará de Autorização de id 191270798, de ordem, intime-se a inventariante para se manifestar sobre a venda do imóvel.
RAQUEL MARTINS SILVA TILDESLEY (datado e assinado eletronicamente) -
23/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:14
Indeferido o pedido de ELZA MARIA SOARES HELENO - CPF: *12.***.*50-10 (INVENTARIANTE)
-
01/08/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702689-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELZA MARIA SOARES HELENO, MARIA VANDIRA SOARES CANEDO, ROSEMARY SOARES FRAZAO, LUCIA MARIA SOARES DE SANTANA, TERESINHA DE JESUS SOARES PINTO, MARIA ALICE SOARES, SONIA MARIA SOARES MENEZES HERDEIRO: LUIZ REGES SOARES, LEONARDO RODRIGO SOARES, LUCIANO DE ALMEIDA SOARES, ANGELA CRISTINA SOARES INVENTARIADO(A): ROMANA CAMELLO SOARES REVEL: FRANCISCO EVALDO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Alvará de Autorização - validade de 180 dias Autorizo a inventariante ELZA MARIA SOARES HELENO (CPF *12.***.*50-10) promover atos necessários para a venda do imóvel QNP 14 CONJUNTO P CASA 18 CEILANDIA/DF.
O imóvel deverá ser vendido por valor igual ou superior ao valor alcançado na avaliação judicial, a saber, R$ 200,000,00.
A inventariante fica limitada a celebrar contrato de promessa de compra e venda, devendo depositar o preço em conta judicial.
Após esse depósito, será autorizada a lavrar a escritura de compra e venda.
A presente decisão serve de Autorização Judicial cuja validade é de 180 dias, a contar da data de sua prolação.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
26/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:34
Deferido o pedido de ELZA MARIA SOARES HELENO - CPF: *12.***.*50-10 (INVENTARIANTE).
-
25/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO SOARES em 11/03/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:53
Publicado Edital em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:10
Expedição de Edital.
-
09/12/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 11:13
Mandado devolvido dependência
-
14/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 21:30
Expedição de Mandado.
-
11/11/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:22
Outras decisões
-
27/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702689-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELZA MARIA SOARES HELENO, MARIA VANDIRA SOARES CANEDO, ROSEMARY SOARES FRAZAO, LUCIA MARIA SOARES DE SANTANA, TERESINHA DE JESUS SOARES PINTO, MARIA ALICE SOARES, SONIA MARIA SOARES MENEZES HERDEIRO: LUIZ REGES SOARES, LEONARDO RODRIGO SOARES, LUCIANO DE ALMEIDA SOARES, ANGELA CRISTINA SOARES INVENTARIADO(A): ROMANA CAMELLO SOARES HERDEIRO: FRANCISCO EVALDO SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID nº 172177113, diligenciei junto ao sistema INFOSEG a fim de obter informações relativas sobre o requerido FRANCISCO EVALDO SOARES.
Contudo, não obtive êxito, tendo não haver informações sobre a referida pessoa.
Certifico que deixei de diligenciar junto ao SISBAJUD e INFOJUD, pois a consulta nos referidos sistemas é feita por meio de CPF.
Certifico, ainda, que deixei de diligenciar junto ao sistema SIEL, em razão da necessidade da informação de dados mínimos relativos ao requerido, quais sejam: nome da genitora e data de nascimento.
Assim, fica a parte autora intimada para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 11:14:29.
FLAVIO ROBERTO VASCONCELOS OLIVEIRA Servidor Geral -
26/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:19
Deferido o pedido de ELZA MARIA SOARES HELENO - CPF: *12.***.*50-10 (INVENTARIANTE).
-
16/09/2023 10:17
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/08/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702689-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELZA MARIA SOARES HELENO, MARIA VANDIRA SOARES CANEDO, ROSEMARY SOARES FRAZAO, LUCIA MARIA SOARES DE SANTANA, TERESINHA DE JESUS SOARES PINTO, MARIA ALICE SOARES, SONIA MARIA SOARES MENEZES INVENTARIADO(A): ROMANA CAMELLO SOARES HERDEIRO: FRANCISCO EVALDO SOARES, JOSE ORLANDO SOARES, LUIZ REGES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo as primeiras declarações prestadas pela inventariante ELZA em id 161236387.
No ensejo, esclareço que o presente inventário ainda não está apto para partilha.
Há que consultar existência de outros bens (valores em contas bancárias por meio do SISBAJUD) e localização dos herdeiros desaparecidos, os quais herdam por representação. É obrigatória a inclusão deles no inventário e, não sendo possível, será inviável o processamento do inventário.
A localização dos filhos de JOSÉ ORLANDO SOARES é mais complexa, devendo a inventariante diligenciar a fim de localizá-los em colaboração com o juízo.
Esse falecido era casado, residia em São João Del Rei/MG conforme certidão de óbito.
A pessoa declarante é LEONARDO RODRIGO SOARES, parecendo que se trata de um filho do falecido, em razão do sobrenome "SOARES".
Assim, determino: 1- À inventariante que diligencie a fim de obter a certidão de casamento dele, a qual possibilitará consulta em relação a LEONARDO (possibilidade de ser filho desse falecido).
As consultas exigem no mínimo a filiação materna da pessoa.
Prazo de 15 dias. 2- À secretaria que efetive: a) Todas as consultas possíveis/disponíveis a fim de localizar os filhos desaparecidos da inventariada, quais sejam: FRANCISCO EVALDO SOARES, LUIZ REGES SOARES e JOSÉ ORLANDO SOARES. b) Consulta SISBAJUD a fim de localizar saldos bancários da inventariada.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
24/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:59
Outras decisões
-
06/06/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:40
Expedição de Termo.
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30/01/2023 20:27
Recebidos os autos
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30/01/2023 20:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 20:27
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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