TJDFT - 0740893-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 21:54
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
26/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 15:49
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
11/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e declaro boas as contas prestadas, relativas ao período compreendido entre junho/2022 e maio/2023.
Condeno a requerente no pagamento das custas processuais.
Oriento a curadora a: a) Continuar prestando contas sempre em processo autônomo, distribuído por dependência a este Juízo; b) Na próxima prestação de contas, a ser promovida até 31/03/2025, incluir o período compreendido entre junho/2023 e dezembro/2024, a fim de que as futuras prestações de contas passem a corresponder ao ano civil (janeiro a dezembro), facilitando dessa forma tanto o trabalho de quem presta as contas quanto o de quem tem o dever de conferi-las.
Transitada em julgado, traslade-se esta sentença para o processo de interdição (ID nº 166600986).
Publique-se.
Intimem-se. -
08/03/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:31
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
07/08/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:09
Outras decisões
-
31/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
31/07/2023 16:47
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/07/2023 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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