TJDFT - 0707967-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:10
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de MICHEL OSCAR E. PERMEKE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de HILDE VEERLE M. VERCAUTEREN em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de JULIE IRENE CONSTANT PERMEKE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de JOAQUIM DIOGO RIBEIRO TAVARES em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
22/01/2025 22:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 07:21
Recebidos os autos
-
15/01/2025 07:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707967-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM DIOGO RIBEIRO TAVARES, JULIE IRENE CONSTANT PERMEKE, HILDE VEERLE M.
VERCAUTEREN, MICHEL OSCAR E.
PERMEKE REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia de R$ 9.848,04 (nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), mais os acréscimos legais, depositados conforme ID 222517842, à conta bancária indicada no ID 222480379. 2.
Ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
14/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:30
Outras decisões
-
13/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707967-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM DIOGO RIBEIRO TAVARES, JULIE IRENE CONSTANT PERMEKE, HILDE VEERLE M.
VERCAUTEREN, MICHEL OSCAR E.
PERMEKE REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, dê-se vista à parte autora para se manifestar acerca do pagamento efetuado e eventual quitação do débito, conforme petição de ID 221729697, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024 13:07:05.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
23/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:12
Outras decisões
-
04/12/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:04
Outras decisões
-
18/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:55
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:54
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:58
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/05/2024 11:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MICHEL OSCAR E. PERMEKE em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de HILDE VEERLE M. VERCAUTEREN em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de JULIE IRENE CONSTANT PERMEKE em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de JOAQUIM DIOGO RIBEIRO TAVARES em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/04/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707967-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM DIOGO RIBEIRO TAVARES, JULIE IRENE CONSTANT PERMEKE, HILDE VEERLE M.
VERCAUTEREN, MICHEL OSCAR E.
PERMEKE REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. apresentou, na presente data, a petição de CONTESTAÇÃO (ID. 191709843).
Certifico mais que tal peça processual está desacompanhada de seu atos constitutivos e procuração.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte AUTOR: JOAQUIM DIOGO RIBEIRO TAVARES, JULIE IRENE CONSTANT PERMEKE, HILDE VEERLE M.
VERCAUTEREN, MICHEL OSCAR E.
PERMEKE intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Intime-se, ainda, REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, para regularizar sua representação processual no mesmo prazo.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 10:26:30.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
02/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707967-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM DIOGO RIBEIRO TAVARES, JULIE IRENE CONSTANT PERMEKE, HILDE VEERLE M.
VERCAUTEREN, MICHEL OSCAR E.
PERMEKE REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO – DOMICÍLIO ELETRÔNICO PJE 1.
Recebo a emenda retro. 2.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida, VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO, para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. 5.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para a parte ré, pois devidamente cadastrada. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
12/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:02
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/03/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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