TJDFT - 0722656-65.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 07:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 17:23
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
23/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722656-65.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTA DE SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: PAULO PRATES, MARIA AUGUSTA PRATES, GUSTAVO AUGUSTO PRATES, KATIA DE LOURDES PRATES, FLAVIO LUIZ PRATES SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por AUTA DE SOUZA RIBEIRO em desfavor de MARIA AUGUSTA PRATES, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 208984319). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Promova a Secretaria a transferência dos valores bloaqueados, conforme requerimento de Id 208984319 - Pág. 1.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/09/2024 10:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:23
Homologada a Transação
-
09/09/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/08/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722656-65.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTA DE SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: PAULO PRATES, MARIA AUGUSTA PRATES, GUSTAVO AUGUSTO PRATES, KATIA DE LOURDES PRATES, FLAVIO LUIZ PRATES DESPACHO Razão assiste ao executado PAULO PRATES.
Promovo a interrupção dos bloqueios em seu favor.
Na oportunidade, ficam os executados FLAVIO LUIZ PRATES e MARIA AUGUSTA PRATES intimados, para querendo, impugnarem a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Segue comprovante. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:19
Deferido o pedido de AUTA DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *13.***.*88-91 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de AUTA DE SOUZA RIBEIRO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722656-65.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTA DE SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: PAULO PRATES, MARIA AUGUSTA PRATES, GUSTAVO AUGUSTO PRATES, KATIA DE LOURDES PRATES, FLAVIO LUIZ PRATES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão que determinou o embargante PAULO PRATES a obrigação de pagar os tributos incidentes sobre o impovel objeto da lide.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Pela leitura, verifica-se que razão assiste ao embargante PAULO PRATES.
Isso porque, conforme ressaltado, em sede de apelação, houve reforma da sentença, para limitar a sua responsabilidade à lavratura da escritura pública de compra e venda, com a ressalva de que não está adstrito ao recolhimento do ITBI e ao ressarcimento do IPTU.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos para reformar a decisão embargada, fazendo constar a seguinte redação: "(...).
Quanto às demais obrigações relativos aos tributos, verifica-se que o encargo cabe aos devedores MARIA AUGUSTA PRATES, GUSTAVO AUGUSTO PRATES, KATIA DE LOURDES PRATES, FLAVIO LUIZ PRATES, que deixaram de comprovar o seu pagamento". (...)".
Quanto ao prosseguimento do feito, em relação à obrigação de fazer, cumpre consignar que a obrigação para recolher o ITBI compete aos herdeiros do espólio de LEMES PRATES, ou seja, aos devedores MARIA AUGUSTA PRATES, GUSTAVO AUGUSTO PRATES, KATIA DE LOURDES PRATES, FLAVIO LUIZ PRATES.
Considerando que os devedores foram devidamente intimados quanto à decisão de Id 201443490 - Pág. 1, a multa fixada, passa a incidir a parte da publicação da presente, no DJe.
Fica na oportunidade intimada a parte credora para juntar planilha atualizada de débitos, relativas aos débitos de IPTU, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de AUTA DE SOUZA RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de AUTA DE SOUZA RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2024 15:06
Decorrido prazo de AUTA DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *13.***.*88-91 (EXEQUENTE) em 19/07/2024.
-
18/07/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722656-65.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTA DE SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: PAULO PRATES, MARIA AUGUSTA PRATES, GUSTAVO AUGUSTO PRATES, KATIA DE LOURDES PRATES, FLAVIO LUIZ PRATES DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar quanto à petição de Id 201841611 - Pág. 1, quanto ao pedido de recolhimento do ITBI, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ PRATES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO PRATES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de KATIA DE LOURDES PRATES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PRATES em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de AUTA DE SOUZA RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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30/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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30/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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30/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
30/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
30/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722656-65.2019.8.07.0003 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: AUTA DE SOUZA RIBEIRO Requerido: PAULO PRATES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722656-65.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTA DE SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: PAULO PRATES, MARIA AUGUSTA PRATES, GUSTAVO AUGUSTO PRATES, KATIA DE LOURDES PRATES, FLAVIO LUIZ PRATES DESPACHO Faculto o prazo complementar de 15 (quinze) dias, para que a parte devedora, cumpra a obrigação, consistente em proceda à lavratura e registro de escritura pública de compra e venda do imóvel situado QNN 20, Conjunto J, Casa 17, Taguatinga/DF.
Considerando que já transcorreu prazo superior a 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da sentença, advirto que a multa diária de R$200,00 (duzentos reais), inciderá a partir do dia seguinte ao decurso do prazo acima assinalado.
Quanto às demais obrigações relativos aos tributos, verifica-se que o encargo cabe aos demais devedores, que deixaram de comprovar o seu pagamento.
Assim, fica a parte credora intimada a juntar planilha atualizada de débitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na oportunidade, promova a Secretaria a exclusão do patrono DAVID FERNANDES SANTOS, do cadastro do devedor PAULO PRATES.
Atenta-se que o patrono DAVID FERNANDES SANTOS permanece como partrono dos demais devedores. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2024 09:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de AUTA DE SOUZA RIBEIRO em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 18:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PRATES em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ PRATES em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de KATIA DE LOURDES PRATES em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO PRATES em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 08:02
Decorrido prazo de PAULO PRATES - CPF: *23.***.*04-87 (EXECUTADO), MARIA AUGUSTA PRATES - CPF: *84.***.*12-34 (EXECUTADO), GUSTAVO AUGUSTO PRATES - CPF: *84.***.*67-20 (EXECUTADO), KATIA DE LOURDES PRATES - CPF: *65.***.*14-20 (EXECUTADO), FLAVIO LUIZ PRA
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15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 09:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:15
Deferido o pedido de AUTA DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *13.***.*88-91 (AUTOR).
-
10/05/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ PRATES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO PRATES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de KATIA DE LOURDES PRATES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PRATES em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/02/2023 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/02/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ PRATES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO PRATES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de KATIA DE LOURDES PRATES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PRATES em 31/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:18
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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30/11/2022 19:41
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de AUTA DE SOUZA RIBEIRO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ PRATES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PRATES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de KATIA DE LOURDES PRATES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO PRATES em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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04/11/2022 18:18
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
21/10/2022 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
21/10/2022 12:37
Recebidos os autos
-
21/10/2022 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2022 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/09/2022 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/09/2022 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 15:53
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2022 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2022 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/08/2022 16:06
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:06
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2022 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/07/2022 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2022 15:02
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2022 14:51
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de KATIA DE LOURDES PRATES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de AUTA DE SOUZA RIBEIRO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PRATES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ PRATES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO PRATES em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PRATES em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ PRATES em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de KATIA DE LOURDES PRATES em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO PRATES em 10/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 09:02
Recebidos os autos
-
18/05/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 20:01
Recebidos os autos
-
21/06/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 16:00
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 27/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 16:01
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO PRATES em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ PRATES em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PRATES em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de KATIA DE LOURDES PRATES em 10/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 15:45
Mandado devolvido dependência
-
16/04/2021 15:45
Mandado devolvido dependência
-
16/04/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 09:07
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 17:01
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2021 08:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2021 20:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2021 13:50
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 14:05
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
15/03/2021 17:18
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2021 15:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 13:00
Recebidos os autos
-
20/07/2020 13:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/07/2020 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2020 14:01
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de AUTA DE SOUZA RIBEIRO em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 25/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Sentença em 03/06/2020.
-
02/06/2020 20:45
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 16:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2020 13:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
29/05/2020 20:25
Recebidos os autos
-
29/05/2020 20:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2020 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 13:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
25/05/2020 18:42
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2020 22:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 16:17
Recebidos os autos
-
04/05/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 03:17
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
29/04/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 18:22
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
26/04/2020 12:00
Recebidos os autos
-
26/04/2020 11:59
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2020 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/04/2020 18:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/04/2020 18:31
Recebidos os autos
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 16/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:11
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
06/03/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 16:53
Recebidos os autos
-
03/03/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2020 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2020 03:16
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 20:00
Recebidos os autos
-
10/02/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 16:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/02/2020 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2020 22:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 22:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 01:59
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2020 12:11
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 15:35
Recebidos os autos
-
09/01/2020 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/01/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2019 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 06:47
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
07/12/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 15:07
Recebidos os autos
-
05/12/2019 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2019 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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