TJDFT - 0735817-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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06/04/2025 00:08
Recebidos os autos
-
06/04/2025 00:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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02/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 23:52
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
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19/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:41
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735817-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA PEDROSO ZANATTA EXECUTADO: UBIRAJARA TADEU MALAQUIAS BAIA DESPACHO Liberem-se em favor da parte exequente, observada a proporção indicada em ID 223957467, os valores vertidos em conta judicial vinculada aos autos, ficando autorizada, desde logo, a liberação dos depósitos subsequentes, em cumprimento ao acordo homologado (2210200441).
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Observe-se, ainda, que compete à parte interessada adotar, junto à instituição bancária depositária, as providências que eventualmente se façam necessárias, para fins de obtenção de informações quanto à disponibilização do crédito, dispensada a adoção de qualquer providência adicional pela serventia, após a prática do ato liberatório.
Findo o lapso assinalado pela decisão de ID 221020441, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma expressa e objetiva, se dá quitação ao débito, permitindo a extinção do feito, sob pena de ser o seu silêncio havido como comportamento processual que, à luz da boa-fé, fará presumir o adimplemento da obrigação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 402/406, 4º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0735817-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA PEDROSO ZANATTA EXECUTADO: UBIRAJARA TADEU MALAQUIAS BAIA CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta da 22ª Vara Cível de Brasília, fica INTIMADA a parte Exequente, para, caso queira que a liberação dos valores disponíveis nos autos ocorra mediante transferência bancária, conforme permissivo do art. 79, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados de conta bancária (banco, agência, tipo e nº de conta, favorecido e respectivo CPF/CNPJ ) para a efetivação do crédito, nos termos da decisão de ID nº 221020441 : " Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação." Decorrido in albis o prazo assinalado, encaminhe os autos para a expedição de alvará, conforme a determinação contida no parágrafo anterior.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 16:25:32.
LEONIRDO LEONEL LEITE Servidor Geral -
19/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/12/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735817-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA PEDROSO ZANATTA EXECUTADO: UBIRAJARA TADEU MALAQUIAS BAIA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID 220477586.
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
11/12/2024 22:00
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2024 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:36
Outras decisões
-
06/12/2024 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/12/2024 05:44
Processo Desarquivado
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05/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de UBIRAJARA TADEU MALAQUIAS BAIA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 16:10
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
04/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JULIA PEDROSO ZANATTA em 05/07/2024 23:59.
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24/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:25
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 04:51
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
21/05/2024 10:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 15:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 09:31
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de UBIRAJARA TADEU MALAQUIAS BAIA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de UBIRAJARA TADEU MALAQUIAS BAIA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de UBIRAJARA TADEU MALAQUIAS BAIA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de UBIRAJARA TADEU MALAQUIAS BAIA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:29
Indeferido o pedido de UBIRAJARA TADEU MALAQUIAS BAIA - CPF: *99.***.*33-68 (REQUERIDO)
-
19/04/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 14:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 08:26
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:05
Gratuidade da justiça não concedida a UBIRAJARA TADEU MALAQUIAS BAIA - CPF: *99.***.*33-68 (REQUERIDO).
-
04/04/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 14:41
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
26/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:46
Outras decisões
-
21/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:49
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:53
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:53
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:30
Deferido o pedido de JULIA PEDROSO ZANATTA - CPF: *47.***.*65-08 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:26
Outras decisões
-
28/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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