TJDFT - 0727834-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de TALITA SOUSA RAMOS DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VINICIUS INALDO COELHO DE SOUSA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 23:59
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/12/2024 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:09
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 07:22
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
13/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
13/11/2024 00:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/11/2024 15:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/10/2024 02:18
Publicado Ata em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727834-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VINICIUS INALDO COELHO DE SOUSA, TALITA SOUSA RAMOS DA SILVA EMBARGADO: JOSE AUGUSTO LAGE RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA.
Na oportunidade, dou andamento ao feito, conforme determinações do juízo, ficando intimadas "as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sendo que o início do prazo será contado após a publicação da presente ata no DJE" .
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 16:56:10.
VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Substituta -
15/10/2024 19:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
14/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TALITA SOUSA RAMOS DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VINICIUS INALDO COELHO DE SOUSA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de VINICIUS INALDO COELHO DE SOUSA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de TALITA SOUSA RAMOS DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO LAGE RIBEIRO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de VINICIUS INALDO COELHO DE SOUSA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de TALITA SOUSA RAMOS DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727834-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VINICIUS INALDO COELHO DE SOUSA, TALITA SOUSA RAMOS DA SILVA EMBARGADO: JOSE AUGUSTO LAGE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de nova certidão de inteiro teor do processo, uma vez que a certidão juntada no ID 201622303 atende aos requisitos da certidão de inteiro teor, com a identificação do processo, das partes, valor da causa, objeto da ação e atual momento processual.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/07/2024 19:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:49
Indeferido o pedido de JOSE AUGUSTO LAGE RIBEIRO - CPF: *42.***.*30-04 (EMBARGADO)
-
04/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727834-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VINICIUS INALDO COELHO DE SOUSA, TALITA SOUSA RAMOS DA SILVA EMBARGADO: JOSE AUGUSTO LAGE RIBEIRO CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 202292331, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/10/2024 14:30, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app .
Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_Terca Ou aponte a câmera para o código de barras: Ressalta-se que a intimação da parte autora para depoimento pessoal deve ser realizada à luz do disposto no art. 385, §1º, CPC, o qual preceitua que “se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.” Adverte-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvadas as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC.
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727834-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VINICIUS INALDO COELHO DE SOUSA, TALITA SOUSA RAMOS DA SILVA EMBARGADO: JOSE AUGUSTO LAGE RIBEIRO DECISÃO Não havendo preliminares ou questões prejudiciais a serem examinadas, sendo as partes legítimas e estando bem representadas, dou por saneado o processo.
A controvérsia estabelecida nos autos consiste em eventual má-fé na aquisição do imóvel sem registro, tese defendida pelo embargado José Augusto Lage Ribeiro.
Mostra-se pertinente a produção de da prova oral requerida, para elucidação do ponto controvertido acima destacado.
Assim, defiro o requerimento de depoimento pessoal dos autores/embargantes, assim como a oitiva das testemunhas indicadas pelas partes nos ID Num. 202179364 e Num. 202239493.
Atentem-se, contudo, que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Advirto, ainda, que as intimações das testemunhas arroladas pelas partes deverão ser realizadas por seus respectivos advogados, inclusive àquelas pessoas indicadas pelo embargado no item 4 da petição de ID Num. 202239493, nos termos do art. 455 do CPC.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por meio de videoconferência, intimando-se os interessados para a solenidade agendada; ficando as partes responsáveis pela intimação das testemunhas arroladas, nos termos do artigo 455, do CPC.
Designada a data da assentada, a parte embargada deverá ser intimada na pessoa de seu advogado e deverá ser disponibilizado link de acesso à sala de audiência virtual por meio de certidão cartorária, publicada no DJe.
Intimem-se a parte embargante pessoalmente, fazendo constar a advertência descrita no art. 385, § 1º, do CPC.
Indefiro, contudo, a prova pericial requerida pelo embargante e a expedição de ofício ao Conselho de Corretores de Imóveis, uma vez que se mostram irrelevantes para a apuração do ponto controvertido.
De igual modo, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Primeiro Ofício de Brasília/DF, uma vez que as informações requeridas podem ser solicitados pela própria parte interessada sem a necessidade de intervenção do Juízo, não se mostrando, ainda, irrelevantes para a resolução da lide.
No mais, entende-se por desnecessária a produção de outras provas além daquelas deferidas acima, o que faço com fundamento no art. 370 do CPC, visto que cabe a este Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de JOSÉ AUGUSTO LAGE RIBEIRO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 23:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2024 16:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727834-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VINICIUS INALDO COELHO DE SOUSA, TALITA SOUSA RAMOS DA SILVA EMBARGADO: JOSÉ AUGUSTO LAGE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que expeça a certidão de inteiro teor requerida no ID Num. 200097353.
Sem prejuízo, intimem-se as partes que indiquem as provas que ainda pretendem produzir nos autos, em especial, quanto à prova da má-fé na aquisição do imóvel sem registro, tese defendida por José Augusto Lage Ribeiro.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para nova decisão de saneamento e organização, conforme determinado no acórdão de ID Num. 199685699.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:16
Outras decisões
-
13/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:10
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 12:47
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0727834-30.2021.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VINICIUS INALDO COELHO DE SOUSA, TALITA SOUSA RAMOS DA SILVA, JOSÉ AUGUSTO LAGE RIBEIRO APELADO: JOSÉ AUGUSTO LAGE RIBEIRO, TALITA SOUSA RAMOS DA SILVA, VINICIUS INALDO COELHO DE SOUSA DESPACHO Trata-se de requerimento para o adiamento do julgamento das apelações formulado por José Augusto Lage Ribeiro.
Justifica o adiamento em virtude de uma cirurgia que realizou no tornozelo (id 56538048).
As apelações estão incluídas na pauta da Quinta Sessão Ordinária – Presencial da Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (id 55927171).
Determino o adiamento do julgamento das apelações em virtude do atestado de trinta (30) dias expedido pelo médico assistente (id 56542370).
Decorrido o prazo mencionado, inclua-se em nova pauta presencial.
Intimem-se.
Brasília, 6 de março de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
07/03/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 21:44
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2023 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2022 02:42
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 15:23
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:23
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2022 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de TALITA SOUSA RAMOS DA SILVA em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSÉ AUGUSTO LAGE RIBEIRO em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de VINICIUS INALDO COELHO DE SOUSA em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
21/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de TALITA SOUSA RAMOS DA SILVA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de VINICIUS INALDO COELHO DE SOUSA em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 22:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:56
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/07/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de TALITA SOUSA RAMOS DA SILVA em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de VINICIUS INALDO COELHO DE SOUSA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
23/05/2022 20:24
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:24
Outras decisões
-
09/05/2022 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de TALITA SOUSA RAMOS DA SILVA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de VINICIUS INALDO COELHO DE SOUSA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:45
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 19:08
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
19/04/2022 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 17:11
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
29/03/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 23:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 20:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
10/12/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de VINICIUS INALDO COELHO DE SOUSA em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de TALITA SOUSA RAMOS DA SILVA em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 19:12
Recebidos os autos
-
16/11/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/11/2021 23:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/10/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSÉ AUGUSTO LAGE RIBEIRO em 25/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de JOSÉ AUGUSTO LAGE RIBEIRO em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
02/10/2021 14:00
Recebidos os autos
-
02/10/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/09/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
08/09/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 16:16
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:16
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/08/2021 21:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
12/08/2021 18:44
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2021 18:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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