TJDFT - 0025429-93.2011.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:46
Arquivado Provisoramente
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA ROCHA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:22
Expedição de Termo.
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RUTE SATURNINA DE CARVALHO CASTRO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EVENTUAL OCUPANTE DO IMÓVEL em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA GALHENO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de REGINALDO DE CASTRO SOUSA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA ROCHA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 22/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Assim, caso a administradora almeje a sub-rogação deve juntar declaração dos herdeiros observado o art. 347, I, do CC, o que até o momento não consta nos autos.
De toda sorte, devidamente instruído o pedido, pode a parte fazê-lo a qualquer tempo, ressalvado o prazo prescricional.
Nesses termos a reiteração do pedido formulado ao id. 238512754 é descabida, pois nos termos do art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Prossiga-se nos termos da decisão id. 235491055 e, oportunamente, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão id.181148599, sem prejuízo dos prazos já estabelecidos na ocasião. -
30/06/2025 16:38
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/06/2025 16:38
Outras decisões
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de REGINALDO DE CASTRO SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 04/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:22
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 18:58
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA GALHENO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de REGINALDO DE CASTRO SOUSA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA ROCHA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:23
Publicado Edital em 18/10/2024.
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21/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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21/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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20/10/2024 02:17
Publicado Mandado em 18/10/2024.
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20/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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19/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) Número do processo: 0025429-93.2011.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA CARVALHO GALHENO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA GALHENO EXECUTADO: JOSE MARQUES DA ROCHA, REGINALDO DE CASTRO SOUSA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, Dr(a).
JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0025429-93.2011.8.07.0007 em que figura como requerente ESPÓLIO DE MARIA CARVALHO GALHENO, representada por seu curador e representante legal FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA GALHENO – CPF nº *09.***.*72-72 (Advogado(a): José Carlos Sento Sé Santana – OAB-DF 24.323) e como requerido(a)(s) JOSE MARQUES DA ROCHA – CPF nº *13.***.*31-00 (Advogado(a): Juscelino Cunha – OAB-DF 11.315) e REGINALDO DE CASTRO SOUSA – CPF nº *66.***.*36-20 (Advogado(a): Anderson Paniagua – OAB-DF 34.454), tendo como 3º interessados RUTE SATURNINA DE CARVALHO CASTRO – CPF (Não consta dos autos) e FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA GALHENO – CPF nº *09.***.*72-72 (Advogado(a): Najua Samir Asad Ghani – OAB-DF 44.798), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá início no dia 12/11/2024 às 13h10m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 14/11/2024 às 13h10m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote nº 18 do Conjunto 02 da Quadra QR 314, Samambaia-DF, com área de terreno de 105,00 m2 e respectiva casa edificada em alvenaria, com dois pavimentos, cobertura em laje, piso com cerâmica simples, janelas e portas em veneziana (padrão comercial), pintura nova, revestimento dos banheiros em padrão simples.
Térreo composto por sala, cozinha, banheiro social, um quarto e despensa, área de serviço na área externa com cobertura em telha colonial e piso cerâmico.
Piso superior composto por uma suíte, dois quartos e um banheiro.
Imóvel com matrícula no 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob o nº 212.159, devidamente avaliada em R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 40415945).
Data da avaliação: 07/05/2015.
DEPOSITÁRIO FIEL: Os devedores JOSE MARQUES DA ROCHA – CPF nº *13.***.*31-00 e REGINALDO DE CASTRO SOUSA – CPF nº *66.***.*36-20.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 138.907,17 (cento e trinta e oito mil novecentos e sete reais e dezessete centavos) em 08/08/2023 (Id 168037652).
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos (Id 212175744) datada de 24/09/2024, constam na matrícula do imóvel os seguintes gravames: R. 03 – Penhora determinada por este Juízo (Processo 2011.07.1.026006-5) e R. 04 – Penhora determinada por este Juízo (Processo 2011.07.1.026006-5).
PREFERÊNCIAS LEGAIS: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 45733708.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 3 de outubro de 2024 13:45:33.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
16/10/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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15/10/2024 19:21
Juntada de Certidão
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15/10/2024 19:20
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:27
Expedição de Edital.
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03/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 15:14
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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20/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
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20/06/2024 21:16
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:32
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (CPC, art. 844), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Determino a alienação do imóvel por leilão judicial, nos termos dos arts. 879, inciso II, c/c 881, caput, ambos do CPC, do bem imóvel.
Para atender ao disposto no art. 880, §1º, do CPC, estabeleço, desde já, que a venda deverá observar o preço mínimo de 80% (oitenta por cento) da avaliação realizada.
O pagamento deverá ser à vista.
Arbitramento de comissão de leiloeiro em 5% (cinco por cento).
Oficie-se para designação de data para realização do leilão público.
Cumpram-se as demais formalidades.
Com o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos.
Ao Exequente caberá a publicação dos editais.
Oficie-se à Secretaria de fazenda, solicitando certidão de débitos tributários, observado o art. 130, parágrafo único, do CTN.
Os demais débitos que dizem respeito ao bem imóvel deverão se sub-rogar no preço da arrematação em hasta pública.
Intimem-se. -
11/03/2024 15:02
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:02
Outras decisões
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19/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de REGINALDO DE CASTRO SOUSA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA ROCHA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de REGINALDO DE CASTRO SOUSA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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29/01/2024 16:58
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:58
Outras decisões
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11/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/01/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 11:37
Recebidos os autos
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11/12/2023 11:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:05
Outras decisões
-
24/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de RUTE SATURNINA DE CARVALHO CASTRO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de EVENTUAL OCUPANTE DO IMÓVEL em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA GALHENO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de REGINALDO DE CASTRO SOUSA em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA ROCHA em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:04
Outras decisões
-
13/08/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:47
Outras decisões
-
20/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:30
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:53
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:53
Deferido o pedido de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO - CPF: *99.***.*07-68 (LEILOEIRO).
-
13/02/2023 14:53
Outras decisões
-
09/02/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/01/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA GALHENO em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA ROCHA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de EVENTUAL OCUPANTE DO IMÓVEL em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de RUTE SATURNINA DE CARVALHO CASTRO em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de REGINALDO DE CASTRO SOUSA em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:43
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA ROCHA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 23:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 15:43
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de REGINALDO DE CASTRO SOUSA em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA GALHENO em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA ROCHA em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 19/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
07/06/2022 20:08
Recebidos os autos
-
07/06/2022 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/05/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 19:11
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/04/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Edital em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Edital em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 15:51
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 15:51
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:29
Expedição de Edital.
-
07/03/2022 22:21
Recebidos os autos
-
07/03/2022 22:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/03/2022 18:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/01/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de RUTE SATURNINA DE CARVALHO CASTRO em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA GALHENO em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de REGINALDO DE CASTRO SOUSA em 14/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA ROCHA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 10/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2021 19:36
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/10/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de REGINALDO DE CASTRO SOUSA em 13/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 11/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de REGINALDO DE CASTRO SOUSA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 15:07
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/08/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
29/07/2021 11:51
Recebidos os autos
-
29/07/2021 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/07/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 18:55
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:38
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:38
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/04/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
11/04/2021 11:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/03/2021 11:27
Recebidos os autos
-
28/03/2021 11:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2021 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/03/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA ROCHA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de REGINALDO DE CASTRO SOUSA em 11/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
30/01/2021 11:42
Recebidos os autos
-
30/01/2021 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/12/2020 23:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2020 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 23:38
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO - CPF: *97.***.*06-20 (EXEQUENTE) em 25/11/2020.
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA GALHENO em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de RUTE SATURNINA DE CARVALHO CASTRO em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA ROCHA em 17/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
11/11/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/10/2020 18:33
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/09/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA ROCHA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO GALHENO em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 13:54
Recebidos os autos
-
23/07/2020 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2020 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/06/2020 07:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 13:46
Juntada de consulta renajud
-
14/06/2020 09:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 22:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 07:36
Recebidos os autos
-
04/03/2020 07:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 16:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/11/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/11/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 02:48
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 17:22
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2019 19:09
Decorrido prazo de RUTE SATURNINA DE CARVALHO CASTRO em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:52
Decorrido prazo de REGINALDO DE CASTRO SOUSA em 08/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 20:35
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DA ROCHA em 07/10/2019 23:59:59.
-
29/09/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 10:49
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/09/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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