TJDFT - 0704409-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:11
Expedição de Edital LeilloJus.
-
28/08/2025 12:54
Juntada de edital leillojus
-
21/08/2025 22:05
Recebidos os autos
-
21/08/2025 22:04
Juntada de Certidão (leilão)
-
21/08/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:31
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:31
Outras decisões
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS NOGUEIRA em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 05:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704409-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS NOGUEIRA DECISÃO Defiro o requerimento de id. 205475321.
Assim, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte executada dos valores bloqueados em sua conta bancária, mais acréscimos legais.
Após, aguarde-se resposta do ofício, id. 201830071.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:06
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:08
Juntada de Certidão
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13/06/2024 21:16
Recebidos os autos
-
13/06/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 21:16
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2024 09:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704409-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS NOGUEIRA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela executada, a qual alega que o bloqueio determinado pelo juízo atingiu verba oriunda de aposentadoria.
Acolho a impugnação, na medida em que o extrato da conta de id. 178150502 demonstra que no dia 03/10/2023, a executada recebeu crédito de benefício do INSS no valor de R$ 3.457,48, e no mesmo dia, ocorreu a constrição judicial no mesmo valor.
De acordo com o art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Acolho, pois a impugnação e determino a expedição de alvará de levantamento em favor da executada da quantia bloqueada em sua conta bancária.
Expeça-se o necessário.
Por fim, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 23:04
Recebidos os autos
-
08/03/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 23:04
Deferido o pedido de FRANCISCA DAS CHAGAS NOGUEIRA - CPF: *54.***.*01-49 (EXECUTADO).
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19/01/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/01/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS NOGUEIRA em 26/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 21:37
Recebidos os autos
-
13/06/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 21:37
Outras decisões
-
08/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
13/02/2023 11:20
Recebidos os autos
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27/01/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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