TJDFT - 0715938-24.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715938-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA SENTENÇA Na petição de ID 249759507 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
15/09/2025 19:26
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715938-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO Nos termos da decisão de ID 245051012, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 144.319,70, depositado no ID 245232062, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 244916142, de titularidade dos patronos que atuaram na causa, que possuem poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 64195701 e petição de ID 244916142 assinada por todos os beneficiários.
Esclareço que deve ser respeitada as divisões indicadas na referida peça. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Feito, intime-se o exequente para se manifestar sobre a satisfação integral da dívida, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:35
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:35
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA - CPF: *17.***.*25-53 (EXEQUENTE).
-
12/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:50
Outras decisões
-
02/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715938-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 144.319,70 (FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA).
Contudo, verifica-se que o bloqueio está afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários (12 - Cumprida integralmente, afetando depósito a prazo), de modo que a transferência do montante pode não ocorrer de imediato, estando sujeita aos prazos e procedimentos necessários para conversão em numerário.
Assim, fica a parte executada FORTALEZA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). *documento datado e assinado eletronicamente -
07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:25
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA - CPF: *17.***.*25-53 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 16:18
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
20/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
19/06/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:35
Outras decisões
-
17/06/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2024 10:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2024 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 21:54
Recebidos os autos
-
08/12/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 21:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/12/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2023 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 08:38
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:01
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/08/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 14:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
07/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 22:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 11:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 18:33
Recebidos os autos
-
22/07/2020 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2020 11:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 11:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 14:16
Recebidos os autos
-
16/07/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2020 22:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 13:56
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2020 22:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/06/2020 22:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 21:53
Recebidos os autos
-
29/05/2020 21:53
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2020 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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